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AVISO CGJ nº 81/2024: AVISA aos Juízes de Direito com competência para a matéria da Infância e da Juventude – adolescentes em conflito com a lei - quanto ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça através do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/03/2024 15:07

AVISO CGJ nº 81/2024

AVISA aos Juízes de Direito com competência para a matéria da Infância e da Juventude – adolescentes em conflito com a lei - quanto ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça através do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso IV, do art. 2º, da CNCGJ,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 326/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou dispositivos da Resolução nº 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no Aviso CGJ nº 823/2017; CONSIDERANDO a atualização do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS-CNJ), disponibilizando o formulário eletrônico para lançamento dos relatórios das fiscalizações aos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06028707;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competência para a matéria de Infância e Juventude referente ao adolescente em conflito com a lei que:

1 - Nas inspeções bimestrais realizadas pessoalmente nas unidades de internação e semiliberdade, deverá o Juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência;

2 - Nas inspeções semestrais realizadas pessoalmente nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, deverá o Juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência;

3 - Nas inspeções bimestrais em unidades de internação e semiliberdade, bem como nas inspeções semestrais nos programas para cumprimento de medidas em meio aberto, deverão os Juízes comunicar qualquer irregularidade constatada, bem como as medidas tomadas para a apuração dos fatos e eventual responsabilidade, através de ofício, remetido por meio eletrônico, ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça desta CGJ (cgjsecji@tjrj.jus.br);

4 – Por oportuno, ressalta-se que o cadastramento dos Juízes de Direito e dos servidores por eles indicados nos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça está disciplinado no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14/2023;

5 - Fica revogado o Aviso CGJ nº 823/2017.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)