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PROVIMENTO Nº 18/2024: Dispõe sobre a criação do Projeto “Força de Trabalho Adicional” (FTA) e do Núcleo de Pessoal da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/05/2024 12:22

PROVIMENTO Nº 18/2024

Dispõe sobre a criação do Projeto “Força de Trabalho Adicional” (FTA) e do Núcleo de Pessoal da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o cenário de severa carência que acomete os quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o quantitativo insuficiente de servidores convocados para suprir a demanda efetiva das unidades judiciais do primeiro grau;

 

 

CONSIDERANDO que a carência de servidores é um desafio enfrentado por diversas gestões e que a quantidade de servidores existente não é capaz de dar conta da necessidade premente;

CONSIDERANDO o volume de processos que ingressam diariamente no acervo do Poder Judiciário Fluminense;

CONSIDERANDO que a falta de pessoal nas serventias prejudica diretamente o desempenho do exercício das atividades jurisdicionais, comprometendo o bom e fiel cumprimento dos princípios da eficiência e da celeridade processual;

CONSIDERANDO que a escassez de recursos exige do gestor público a adoção de soluções alternativas para suprir as necessidades encontradas, visando o adequado funcionamento dos serviços oferecidos aos cidadãos que buscam por justiça perante o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a alocação de servidores em auxílio temporário às unidades judiciárias se caracteriza como uma estratégia conveniente para minimizar os efeitos da carência de pessoal, permitindo que os servidores existentes atendam as necessidades de mais de uma serventia, em períodos de tempo distintos, de forma a assim permitir o compartilhamento da força de trabalho existente;

CONSIDERANDO a necessidade da Corregedoria Geral da Justiça dispor de meios de prover soluções efetivas para as serventias em hipóteses de afastamentos prolongados de servidores, situações temporárias e circunstanciais excepcionais que possam comprometer o desempenho das atividades cartorárias;

CONSIDERANDO que a alocação de servidores em auxílio temporário é feita por prazo determinado, de forma a conferir flexibilidade e agilidade na gestão da força de trabalho e permitir os devidos ajustes conforme a demanda;

CONSIDERANDO a necessidade da Corregedoria Geral da Justiça prover meios de viabilizar a efetiva prestação jurisdicional como um todo de forma célere e comprometida, visando o atendimento dos anseios da sociedade já tão descrente em suas instituições;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer um treinamento rápido e eficiente, para que esses servidores possam desempenhar suas funções de forma eficiente;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, e a necessidade de atualização de instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância;

CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que assegurem a distribuição isonômica e proporcional de servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Núcleo Força de Trabalho Adicional a ser integrado por um grupo de servidores lotados junto à DGAPE e/ou Núcleos Regionais, capacitados previamente em processamento em áreas específicas, que serão designados em auxílio temporário às unidades judiciárias que, de acordo com a prévia avaliação da Corregedoria Geral da Justiça, apresentarem carência severa de servidores ou situação peculiar ou emergencial que possa comprometer a efetiva prestação jurisdicional, o alcance das metas estabelecidas ou o atingimento de algum objetivo circunstancial específico.

Art. 2º - Os servidores lotados no Núcleo comporão um grupo identificado como "Força de Trabalho Adicional” e serão designados, por tempo determinado, em unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição, com prioridade para aquelas com:

I – Carência severa de servidores ou situação peculiar ou emergencial;

II- Servidores em afastamentos prolongados;

III - Maior taxa de congestionamento ou maior quantidade de casos pendentes de julgamento em comparação à da média das unidades semelhantes.

§ 1º A força de trabalho adicional de que trata o caput será alocada em auxílio por período mínimo de 03 (três) meses, renováveis por mais 03 (três) meses, sem prejuízo do estabelecimento de outro critério pela Corregedoria Geral da Justiça, não podendo o auxílio se renovar por período superior a 12 (doze) meses.

§ 2º A força de trabalho adicional ficará vinculada à Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e/ou Núcleos Regionais e poderá atuar, a depender da avaliação da CGJ, de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)