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AVISO CGJ Nº 138/2024: Comunica o procedimento para o recebimento e aditamento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/05/2024 14:41

AVISO CGJ Nº 138/2024

Comunica o procedimento para o recebimento e aditamento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a Portaria 53/2024, que regulamenta o recebimento e aditamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos procedimentos previstos na Portaria 53/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, assim, atribuir maior celeridade ao encaminhamento de cartas precatórias para aquele Tribunal;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que o recebimento e aditamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) será realizado de acordo com o procedimento descrito na Portaria 53/2024 que ora torno pública, conforme anexo.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)