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PROVIMENTO CGJ nº 20/2024: Transfere atribuição e acervo de Notas do Ofício Único do Município de Cambuci para o RCPN do 1º Distrito de Cambuci.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/05/2024 13:31

PROVIMENTO CGJ nº 20/2024

Transfere atribuição e acervo de Notas do Ofício Único do Município de Cambuci para o RCPN do 1º Distrito de Cambuci.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto no §único do art. 6º da lei estadual nº 10.124/2023;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2023-06143669;

RESOLVE:

Art. 1º. TRANSFERIR a atribuição e o acervo de Notas do Ofício Único do Município de Cambuci, para o RCPN do 1º Distrito de Cambuci, a contar de 01 de maio de 2024.

Art. 2°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º Núcleo Regional.

Art. 3°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)