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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2024: Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa em Execução Penal.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/06/2024 12:33

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2024

Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa em Execução Penal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 2/2020, publicada no DJERJ de 28/01/2020, que consolida o Plano Estadual de Autocomposição, reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e que, no seu art. 12, determina que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs serão criados por Resolução do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que se afigura conveniente dar aos CEJUSCs tratamento de serventia judicial de primeira instância, dada a íntima ligação com Magistrados de primeiro grau de jurisdição, aos quais, via de regra, caberá a homologação dos acordos;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa em Execução Penal;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06138415;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa em Execução Penal.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,25 de junho de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)