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AVISO CGJ Nº 204/2024: Os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/06/2024 13:22

AVISO CGJ Nº 204/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o comando previsto no inciso I, do parágrafo 1º do artigo 275 do Código de Processo Civil, consoante o artigo 408 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça devem observar a legislação em vigor e as normas instituídas por esta Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a autenticidade dos atos de comunicação processual realizados via WhatsApp;

CONSIDERANDO a pluralidade de réus em alguns feitos criminais;

CONSIDERANDO que a certificação imprecisa e em desacordo com as normas regulamentares podem acarretar atrasos na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos dos processos eletrônicos, SEI nº 2024-06027651;

AVISA

1) Os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos e Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que os Oficiais de Justiça Avaliadores, quando do cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual, devem observar integralmente os ditames do artigo 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, sob pena de responsabilidade funcional;

2) Os Oficiais de Justiça Avaliadores, ao procederem o cumprimento da ordem judicial por meio eletrônico, devem consignar na mensagem encaminhada ao destinatário do ato: o seu nome completo, o número de sua matrícula, a sua unidade de lotação, o número do processo a que se refere o mandado, bem como esclarecer ao diligenciado a forma de se verificar a validade do documento enviado, caso possua Código de Validação ou QR Code, sob pena de responsabilidade funcional;

3) Nas certidões exaradas em decorrência de ordens judiciais cumpridas de forma eletrônica ou presencial, deverão constar expressamente o nome e o endereço completos do diligenciado, como ainda o RG e CPF, caso tais dados lhe sejam fornecidos, sendo que, na ausência desses elementos, deverá ser registrada tal ocorrência, ressalvados os casos em que se faça necessária a preservação do sigilo das informações que possam identificar as partes do processo, nos termos do Aviso CGJ nº 427/2023, sob pena de responsabilidade funcional.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)