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AVISO CGJ nº 205/2024: Comunica o procedimento para o recebimento de Cartas Precatórias e Execuções Penais oriundas de unidades judiciárias de outros Tribunais em unidade judiciária da Justiça de Primeira instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/06/2024 13:26

AVISO CGJ nº 205/2024

Comunica o procedimento para o recebimento de Cartas Precatórias e Execuções Penais oriundas de unidades judiciárias de outros Tribunais em unidade judiciária da Justiça de Primeira instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 52/2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicando a edição do Provimento Conjunto nº 136/2024;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06062177;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados acerca do Provimento Conjunto nº 136/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que Regulamenta o recebimento de cartas precatórias e execuções penais oriundas de unidades judiciárias de outros tribunais em unidade judiciária da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Informa, ainda, que as orientações acerca dos procedimentos a serem adotados pelos usuários externos ao TJMG encontram-se disponíveis nas instruções para distribuição de carta precatória, por meio do link:

https://www.tjmg.jus.br/data/files/24/91/B9/BE/C003F810B897C2F8AD18CCA8/Instrucoes%20para%20distribuicao%20de%20cart a%20precatoria%20-%20usuarios%20externos.pdf

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)