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PROVIMENTO CGJ nº 33 /2024: Altera o caput do artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/06/2024 15:14

PROVIMENTO CGJ nº 33 /2024

Altera o caput do artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06021146;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante alteração do caput com a seguinte redação:

Art. 294. Todos os traslados e certidões de atos notariais poderão ser expedidos eletronicamente, por meio da plataforma e-Notariado, não importando a forma do requerimento, observando-se o artigo 531 e seguintes. Permite-se, entretanto, que a certidão gerada eletronicamente seja entregue desde logo impressa ao usuário.

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/06/2024&caderno=A&pagina=41