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PROVIMENTO CGJ Nº 34/2024: Criação da Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto na Comarca de Campos dos Goytacazes.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/06/2024 15:23

PROVIMENTO CGJ Nº 34/2024

Criação da Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto na Comarca de Campos dos Goytacazes.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 9.907, de 2 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2024-06010228;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, na Comarca de Campos dos Goytacazes, a Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto, que será instalada e mantida pelas Serventias com atribuição de Tabelionato de Protesto de Títulos na mesma Comarca.

Parágrafo único. Caso participe da Central algum serviço vago, serão remetidos os documentos do custo da manutenção da central para conferência da cota de rateio cobrada.

Art. 2º. A Central de Distribuição de Títulos e de outros Documentos de Dívida destinados a Protesto funcionará na Rua Alberto Torres, nº 315, 2º andar, Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes, RJ.

Parágrafo único. Fica designado o dia 01/07/2024 para início das atividades da Central.

Art. 3°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º Núcleo Regional.

Art. 4°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/06/2024&caderno=A&pagina=41