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Provimento CGJ nº 113/2021: Corregedoria realizará pesquisa de clima organizacional
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 07/12/2021 14:01

Dispõe sobre os procedimentos para realização da pesquisa de clima organizacional no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP) da Corregedoria Geral da Justiça referente ao biênio de 2021/2022, que compõe o macrodesafio do alinhamento estratégico no aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º. A Corregedoria Geral da Justiça implementará a sua primeira pesquisa do clima organizacional, nos termos disciplinados no presente Provimento.

Parágrafo único. Para fins deste Provimento, entende-se por clima organizacional o conjunto de percepções compartilhadas, que os servidores, colaboradores e estagiários desenvolvem por meio dos valores, das políticas, das práticas de gestão e dos procedimentos da CGJ.

Art. 2º. A aplicação da pesquisa do clima organizacional na Corregedoria, tem por objetivo: I - avaliar a percepção dos servidores, colaboradores e estagiários sobre políticas, práticas e procedimentos da Corregedoria Geral da Justiça, permitindo uma melhor interação dos processos e das áreas funcionais; II – identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam no clima organizacional; III - subsidiar os gestores, a área de gestão de pessoas e demais unidades da CGJ com uma visão abrangente do clima organizacional; IV - medir a satisfação dos servidores em geral, relacionada à estrutura e organização da Instituição e comportamentos percebidos no ambiente de trabalho; V - fortalecer o clima organizacional entre os servidores e os diversos níveis hierárquicos para a melhoria das relações interpessoais e da qualidade da prestação jurisdicional; VI - gerir o plano de melhoria do clima organizacional a longo prazo.

Art. 3º. Ficam estabelecidas as etapas a serem cumpridas na realização da pesquisa do clima organizacional: I – planejamento e construção da Pesquisa de Clima Organizacional; II – ampla divulgação da aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional; III – aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional; IV – análise dos resultados; V – divulgação dos resultados; VI – proposta das melhorias do clima organizacional.

Art. 4º. A Pesquisa de Clima Organizacional será realizada por meio de formulário próprio, resguardado o sigilo das respostas que serão utilizadas somente para fins estatísticos. Parágrafo Único. A identidade do servidor será preservada, sendo vedada a sua identificação.

Art. 5º. A pesquisa de Clima Organizacional será aplicada através de formulário subdividido em 12 (doze) sessões, num total de 42 (quarenta e duas) questões.

Parágrafo Único. O preenchimento do formulário será voluntário, no entanto uma vez acessado, as perguntas serão respondidas de forma obrigatória.

Art. 6º. A divulgação da Pesquisa do Clima será feita através de Aviso e pelos canais de comunicação da CGJ, objetivando o alcance do maior número possível de servidores.

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/12/2021&caderno=A&pagina=-29