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Notários e Registradores são autorizados a emitir certificados digitais.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/02/2012 12:41

A Corregedoria Geral da Justiça, sensível a reivindicação dos notários e registradores do Estado do Rio de Janeiro, representados pela ANOREG/RJ - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro -, editou o Provimento nº 82/2011, autorizando que os notários e registradores cariocas possam credenciar-se como instalações técnicas para validação dos certificados digitais do Estado do Rio de Janeiro. As instalações técnicas são vinculadas à ICP-Brasil, de modo a difundir o serviço de certificação digital e incrementar a segurança nas comunicações eletrônicas mediante a assinatura digital.

O Certificado digital é a ferramenta que permite ao cidadão assinar um documento digital, tornando-se uma identidade, como o próprio RG ou CPF, porém para o meio eletrônico.Tal medida visa à facilitação, para a população fluminense, de acesso aos certificados digitais, instrumentos que vem se tornando indispensável na prática dos atos no mundo digital.

Para marcar essa data tão importante foi feita uma solenidade com a presença do Corregedor-Geral da Justiça, Des. Azevedo Pinto, dos Juízes Auxiliares da CGJ, Dra. Adriana Moutinho e Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, do Presidente da Autoridade Certificadora Notarial, Ubiratan Guimarães, do Presidente da ANOREG/RJ, Renaldo Bussière, do Presidente da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico, Manoel Matos, da Consultora da Autoridade Certificadora Notarial, Patrícia Paiva, do Diretor da ANOREG-RJ, José Antônio Marcondes, além dos notários e registradores do Estado, juízes e servidores do Poder Judiciário.

Foi feita uma homenagem ao Corregedor-Geral com a entrega de uma placa de agradecimento pelas mãos do Presidente da ANOREG/RJ, Renaldo Bussière. “Agradecemos ao Corregedor, em nome de todos os notários e registradores, pela parceria, pela modernidade na forma de pensar, pela mente aberta para as questões de ponta, de futuro, que já são o presente”.

O Corregedor agradeceu a homenagem que considerou estendida a Corregedoria Geral da Justiça, ao Poder Judiciário e as autoridades envolvidas no projeto. “O objetivo da Corregedoria é levar a maior transparência a todos dos atos praticados sejam eles judiciais ou extrajudiciais. O cidadão tem que confiar na justiça e nosso papel é depositar essa confiança e dar credibilidade aos atos. O mundo já está se digitalizando e nós não podemos ficar na contramão desse desenvolvimento. Estamos dando os primeiros passos que são os mais importantes, pois serão os pilares que precisam ser traçados”, disse.

O Presidente da Autoridade Certificadora Notarial, Ubiratan Guimarães, destacou o trabalho do Juiz Auxiliar da CGJ, Dr. Sérgio Ricardo, responsável por conduzir todo procedimento. Ubiratan palestrou sobre “O papel do notário na era digital”. Considerou que o fato de não se visualizar em papel o documento eletrônico, há o risco de não saber se as pessoas que estão assinando digitalmente de fato são aquelas que detêm o certificado eletrônico em seu nome, e é nesse ponto que se discute a necessidade do o notário estar presente, para que possa fazer a validação presencial daqueles que buscam a sua identidade no mundo digital. Assegura-se assim, a segurança jurídica que esta substanciada na autenticidade, publicidade e eficácia dos atos praticados pelo notário, que dispõe da fé publica. Disse “estamos vivendo um momento de quebra de paradigma, estamos sendo testemunhas de uma verdadeira transformação histórica para a humanidade, que é essa mutação para o documento eletrônico.” Finalizou agradecendo, em nome de todos os notários, ao Corregedor-Geral e sua equipe. “Ainda há homens na justiça que se preocupam com o interesse publico. Essa compreensão da atividade notarial faz com que tenhamos orgulho de estar aqui hoje e poder contar com a Corregedoria.”

A Corregedoria já vem utilizando desde 2007, a tecnologia dos certificados digitais, quando implementou o Link do Selo ao Ato, sistema no qual os Serviços Extrajudiciais, encaminham um arquivo contendo informações sobre o ato praticado, assinado digitalmente, que permite a fiscalização indireta do Selo de Fiscalização através de consulta via internet.

Destaca-se ainda, que com a criação do Selo Digital, os Serviços com atribuição de Protesto de Títulos da Comarca da Capital tornaram-se pioneiros no Brasil na prática de atos Digitais, que consistem em atos praticados exclusivamente no meio virtual e assinados digitalmente pelas partes que o produziram.

Hoje o certificado digital vem sendo utilizado no dia a dia, uma vez que se tornou obrigatório, para as empresas, seu uso na emissão da nota fiscal eletrônica, pagamentos de tributos e declaração do imposto de renda. Caminho este que em breve atingirá o cidadão comum na prática dos atos da vida civil.

 Confira o Provimento

 PROVIMENTO CGJ Nº 82/2011

O DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XX do Art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDOas disposições do Comitê Gestor da ICP-Brasil e o disposto no Art. 8º da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001;

CONSIDERANDOo requerimento das respectivas entidades representativas de classe para que os Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro sejam autorizados a atuar, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como Agentes de Registro, funcionando suas unidades de serviço como Instalações Técnicas de AR (Agentes de Registro);

CONSIDERANDOque, diante da legislação aplicável à matéria, faz-se necessária a normatização a respeito da atuação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), visando ao funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais como “Instalações Técnicas de AR”;

CONSIDERANDOa decisão proferida no processo administrativo nº 2010-053587;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, a partir da publicação deste Provimento, a atuação dos Notários e Registradores dos Serviços Extrajudiciais do Estado Rio de Janeiro como Agentes de Registro, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), funcionando suas unidades de serviço como “Instalações Técnicas de AR (Agentes de Registro)”.

Art. 2º - O Serviço Extrajudicial pretendente deverá estar vinculado a algum AR já credenciado, impondo-lhe observar os critérios e procedimentos estabelecidos para as Entidades Integrantes da ICP-Brasil.

§ 1º - É livre a escolha do AR (Agente de Registro) por parte dos delegatários ou grupos de delegatários, cabendo a cada um deles, individualmente, informar à Corregedoria Geral da Justiça, para fins de cadastro, a celebração do contrato com o AR e o prazo de sua validade, bem como quaisquer modificações posteriores.

§ 2º - Caberá à Divisão de Monitoramento Extrajudicial, da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, receber e cadastrar as informações apontadas no parágrafo anterior.

Art. 3º - Competirá aos Notários e Registradores, ou a seus prepostos habilitados, exigir a documentação pertinente para a correta identificação do postulante ao Certificado Digital.

§ 1º - Para controle dos certificados emitidos pelo Serviço Extrajudicial, deverá ser aberto um livro próprio a ser denominado de “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL”.

§ 2º - O “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL” conterá informações relativas ao nome, número de CPF, identidade e endereço do requerente.

§ 3º - Para os fins do disposto neste artigo, a renovação de Certificado Digital equipara-se à sua emissão.

Art. 4º - Para cada Certificado Digital fornecido será expedida pelo Serviço extrajudicial certidão contendo o número do Livro de Emissão de Certificado Digital, as folhas e os dados ali constantes.

Parágrafo único – Na certidão referida no caput deste artigo deverá ser aposto um selo do tipo certidão, e seu contrasselo no “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL”.

Art. 5º - O resumo do ato previsto no art. 4º será transmitido ao link do Selo ao Ato, observado o layout próprio a ser estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça em Aviso específico a ser publicado oportunamente.

Art. 6º - A regularidade da prestação do serviço, no que concerne ao cumprimento das regras estabelecidas no presente Provimento, será fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º - Os emolumentos referentes à certidão prevista no artigo 4° serão cobrados de acordo com a composição da Tabela 01 de Emolumentos Extrajudiciais da Lei 3350/1999, na seguinte forma:

TABELA I:

 

ITEM

NOME

QUANTIDADE

VALOR UFIR

1

BUSCA

1

0,25

2

CERTIDÃO

1

1,3

9

INFORMÁTICA

1

1,5

9

INFORMÁTICA

1

1,5

10

GRAVAÇÃO ELETRÔNICA

1

1,5

TOTAL

6,05

 

Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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