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Corregedoria reúne Juízes e RE´s das Varas de Fazenda Pública da Capital para providências sobre processo eletrônico
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/05/2013 15:15

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, convocou nesta sexta-feira, 17, os Juízes Fazendários da Capital e os Responsáveis pelo Expediente das Varas de Fazenda para uma reunião. O intuito foi tratar de assuntos referentes à citação eletrônica e demais aspectos do processo eletrônico.

Regulado pela Lei 11.419/2006,o processo eletrônico foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009, e hoje, já é uma realidade. Com o propósito de buscar celeridade processual, economia de papel, utilização de um menor espaço físico e, é claro, acompanhar os avanços tecnológicos.

Com a intenção de virtualizar os novos processos, a Presidência e a Corregedoria do TJRJ vem dispensando todos os esforços possíveis para atingir tal objetivo e avançar cada vez mais. Dessa vez, o foco são as Varas de Fazenda Pública da Capital.

Fizeram parte da mesa de debate, além do Corregedor, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Mariano, e o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Joaquim Domingos de Almeida Neto. “O processo virtual é um caminho sem volta e deve ter seu escopo ampliado”, disse a Presidente.

Na oportunidade, foram apresentados aos presentes os avisos da Corregedoria de número 537 e 538, que tratam de providências nos trâmites do processo eletrônico nas serventias de fazenda pública.

Ao final, o Corregedor-Geral da Justiça agradeceu aos Juízes e RE´s pela participação e sugestões feitas para que a iniciativa tenha sucesso.

Também participaram da reunião as Juízas Auxiliares da Presidência, Dra. Maria Paula Galhardo e Dra. Valéria Pachá e os Juízes Auxiliares da CGJ, Dr. Carlos Gustavo Vianna Direito, Dr. Mário Henrique Mazza, Dr. Paulo Roberto Jangutta e Dr. Rodrigo Faria de Souza.

AVISO Nº 537/CGJ/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, da CNCGJ,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados dos entes públicos constantes no sistema informatizado,

AVISA aos senhores Juízes, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e serventuários, que a partir de 02 de maio, nos feitos de competência fazendária, no primeiro movimento realizado no Sistema DCP, a serventia, nos feitos em curso, e os distribuidores ou centrais de autuação, nos feitos novos, deverão atualizar o CNPJ do(s) ente(s) estatal(is) que figurar(em) no polo passivo da relação processual. O Sistema DCP será atualizado para impossibilitar qualquer movimentação processual após período de adaptação de 60 dias a contar do presente aviso.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 AVISO N°538/CGJ/2013

 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º, inciso IV, da CNCGJ,
 
CONSIDERANDO o Princípio constitucional da celeridade processual;

CONSIDERANDO que as citações/intimações dos entes públicos através dos meios físicos geram demora na prestação jurisdicional, uma vez que exigem a expedição de mandados e remessa para os oficiais de justiça cumprirem as diligências;
 
AVISA aos senhores Juízes, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente, serventuários, Advogados, Procuradores do Estado, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que a partir de 02 de maio estará disponível no Sistema DCP a citação/intimação eletrônica dos entes públicos estaduais para as serventias com processo eletrônico, devendo ser utilizada a rotina própria do andamento 68 do Sistema. A partir desta data será vedada nos processos destas serventias a citação/intimação por meio físico, salvo em caso de urgência e determinação expressa dos Senhores Juízes, caso em que tal determinação deverá constar expressamente do mandado, que deverá ser instruído com as peças necessária para a citação/intimação tradicional.
 
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
 
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