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Conselheiro do CNJ é convidado para 2° Encontros da CGJ sobre Promoção e Remoção de Juiz
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/09/2013 17:04

O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira Gama, é o relator da proposta de revisão da Resolução 106/2010 do CNJ, que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau. O Conselheiro promove uma grande discursão nacional sobre o tema e leva o debate aos Tribunais de todo país.

O Desembargador Guilherme Calmon foi convidado a participar do “Encontros da CGJ” e ministrou palestra sobre “Promoção e Remoção de Juiz, nos termos da Resolução 106 do CNJ” aos magistrados do TJRJ, ocorrida em 30 de agosto no  Auditório José Navega Cretton, na Corregedoria Geral da Justiça. “Encontros da CGJ” é um projeto idealizado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, e pelos Juízes Auxiliares da CGJ, Dr. Carlos Gustavo Direito e Dr. Paulo Jangutta, que objetiva incentivar o diálogo entre Corregedoria e magistrados, viabilizando a troca direta de ideias e experiências.

Compuseram a mesa de abertura a Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Valmir de Oliveira Silva, o 1° Vice-Presidente do TJRJ, Des. Nascimento Antônio Póvoa Vaz, os Desembargadores Antônio Saldanha e Cláudio Dell´Orto e o Juiz Auxiliar da CGJ, Dr. Carlos Gustavo Direito.

Foram ressaltadas algumas regras fundamentais para garantia de um procedimento objetivo e transparente para a promoção e remoção de juízes. Tais como: sessão pública com votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando pelo magistrado mais antigo daquele órgão; o prazo da promoção, que deverá ser realizada até 40 dias da data de abertura da vaga e cuja declaração deve ser feita nos 10 dias subsequentes ao seu fato gerador; necessidade de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal para se candidatar a vaga, não havendo inscrição automática. O Conselheiro destacou também as condições para concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau, por merecimento: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

A Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, agradeceu ao Conselheiro por dividir suas considerações sobre o tema, também, por ouvir os juízes. Informou que no TJRJ a promoção por merecimento está condicionada a participação nos cursos de aperfeiçoamento.

O Presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJRJ (COMAQ), Desembargador Antônio Saldanha, pontuou que uma das prioridades da Comissão é construir um conjunto de normas e regramento que permita aos juízes tramitar e fazer suas opções de forma clara e transparente.  “Nosso estudo busca rever procedimentos e normas e ir além no sentido de promover também uma mudança de mentalidade”, disse o Desembargador sobre o estudo que se transformará em projeto para definição de normas de Remoção e Promoção  de Juiz que será levado ao Órgão Especial. Tribunal”, finalizou.

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