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CGJ apresenta novas estatísticas do Projeto Pai Presente
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/11/2013 18:00

O Projeto Pai Presente tem como objetivo combater a ausência da paternidade no assento de nascimento de elevado número de alunos da rede educacional do país – em inúmeras situações como decorrência da falta de esclarecimento da população – e, assim, visando à maior eficácia da proteção instituída pela Constituição Federal, em seus artigos 226, § 7° e 229, no que concerne ao princípio da paternidade responsável e aos deveres que lhe são inerentes.

Por sua vez, a Lei 8.560/92 define dentre as atribuições dos Serviços Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais o dever de orientar a mãe, por ocasião do registro de nascimento, quanto à importância da paternidade e aos meios para fins de sua declaração.

No entanto, a realidade atual ainda mostra um elevado índice de alunos com filiação incompleta em seus registros de nascimento.

Em cumprimento do Provimento nº 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Projeto Pai Presente em âmbito nacional, a Corregedoria Geral da Justiça vem adotando uma sérias de medidas visando à sua efetiva implementação, inclusive promovendo a alteração da sua Consolidação Normativa, mediante a edição dos PROVIMENTOS CGJ 10/2012, CGJ 16/2012 e CGJ nº 3/2013, e alterando a disciplina dos artigos 745, 745-A e 746.

As instruções normativas têm o objetivo de facilitar o trabalho do Juiz para que possa dar efetivo cumprimento à determinação do CNJ, oferecendo-lhe ferramentas informatizadas e instrumentos facilitadores de sua atividade no projeto, como a criação de cadastro de controle (Cadastro Pai Presente), a organização por assunto dos processos no DCP e a publicação de modelos de documentos e formulários sugeridos. Ao mesmo tempo, permitem que o trabalho do Oficial Registrador seja facilitado e respaldado pela atuação da Corregedoria Geral da Justiça.

Todo o Projeto passa pela idealização de procedimento padronizado e sugerido para a atuação dos Juízos competentes. Eis a sua seqüência:

 - Portaria de Instauração do PPP (Projeto Pai Presente)

- Procedimento-administrativo-escola (para cada escola no âmbito territorial de atuação do Juízo)

- Indicação do suposto pai pela mãe ou pelo aluno maior

- Audiência - reconhecimento espontâneo ou DNA

- Averbação da paternidade (no Registro Civil)

Com os instrumentos criados, tornou-se possível à Administração do TJRJ o controle das estatísticas e do trabalho realizado em cada Comarca, de forma a avaliar e aperfeiçoar o Projeto e possibilitar o envio de informações ao CNJ sobre seu andamento. Para tal, reafirma-se sempre a importância dos Juízos competentes de atualização do Cadastro Pai Presente acerca dos alunos que foram efetivamente trabalhados, e do controle dos processos tombados e arquivados junto ao sistema DCP. Dessa forma, a CGJ pode acompanhar a execução do projeto e o cumprimento do cronograma estabelecido na Portaria de instalação em cada Comarca/Juízo.

No sistema informatizado Cadastro Pai Presente são lançados pelos Juízos competentes as escolas que estão sendo efetivamente trabalhadas; os alunos que participaram do Projeto; o indicador quantitativo de mães que não quiseram ou não puderam indicar o nome do pai; alunos que já haviam iniciado processos de investigação/averiguação de paternidade antes do Projeto Pai Presente e a quantidade de processos de averiguação de paternidade iniciados em decorrência do Projeto Pai Presente.

As estatísticas até outubro de 2013 mostram que 100% das Varas com competência registral em todo o Estado já têm cronograma de implementação do Projeto Pai Presente e já começaram a desenvolver o projeto junto a 9.847 escolas do Estado, através das portarias que iniciam os Procedimentos por Escola. Vale o alerta para a necessidade de que os cronogramas sejam efetivamente cumpridos dentro dos prazos estabelecidos.

Até o momento foram instaurados 5.126 processos de indicação de paternidade através do Projeto e 99.063 alunos constantes no cadastro foram trabalhados, num total de 24,35% do total de alunos do cadastro.

No entanto, 10 Comarcas ainda não apresentaram resultados no sistema que indiquem alunos trabalhados, devendo os Juízos ficarem atentos para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos e alimentem os sistemas com os dados e resultados alcançados. Para esse fim foi publicado, em 29.07.2013, o Aviso CGJ n° 901/2013.

Atualmente o Projeto Pai Presente é coordenado pela Dra. Juíza Elisa Pinto da Luz Paes, com a participação da Dra. Juíza Raquel Chrispino, Coordenadora da Comissão para Erradicação do Sub-registro de Nascimento, e pelos Juízes Auxiliares da CGJ, Dr. Rafael Estrela Nóbrega e Dr. Sergio Ricardo de Arruda Fernandes.

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