Autofit Section
CGJ instala 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/11/2015 11:27

A Corregedoria Geral da Justiça, através da Portaria n° 3846/2015, instalou na última segunda-feira (16) o 2º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da Comarca da Capital, que atenderá as regiões de Santa Cruz e Guaratiba. Os moradores das localidades contarão com o Serviço de RCPN para a realização de registro nascimento, casamento e óbito e fornecimento das respectivas certidões.

Antes da criação do novo RCPN, a população de Santa Cruz e Guaratiba precisava se deslocar até Campo Grande para emitir atos registrais no Serviço do 13º RCPN. Agora, conforme ressaltou a delegatária do 2º RCPN, Alessandra Lapoente da Silva, o Serviço facilitará a vida da população dos bairros, principalmente no que diz respeito ao exercício da cidadania.

Com a instalação, a Unidade Interligada do Hospital Pedro II também passa a ser vinculado ao 2º RCPN. No último mês foram registrados 144 nascimentos e 34 óbitos no Hospital Pedro II. Dessa maneira, a expectativa para o 2º RCPN é de atender grande número de pessoas.

O Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital funcionará na Rua do Prado nº 41 - loja 201, Santa Cruz, Rio de Janeiro.

Leia na íntegra as Portarias:

PORTARIA nº 3846/2015

Instalação do Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.142, de 4 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2015-169308;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, criado pela Lei nº 6.142, de 04/01/2012, a contar do exercício da Delegatária Alessandra Lapoente da Silva.

Art. 2º. O Serviço do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverá abster-se de praticar atos registrais das áreas de Santa Cruz e Guaratiba, a contar da assunção do novo delegatário do Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, em virtude do desmembramento determinado no artigo 3º da Lei nº 6.142/2012.

Art. 3º. O Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital funcionará na Rua do Prado nº 41 - loja 201, Santa Cruz, Rio de Janeiro.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 3847/2015

Instalação da Unidade Interligada no Hospital Estadual Pedro II A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.142, de 4 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2015-169308;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR a Unidade Interligada nas dependências do Hospital Estadual Pedro II, a contar da instalação do Serviço do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, ao qual ficará vinculada.

Art. 2º. EXTINGUIR a Unidade Interligada nas dependências do Hospital Estadual Pedro II, vinculada ao Serviço do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a contar de 16/11/2015.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

Galeria de Imagens