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Programa de Apadrinhamento: construção de laços de afeto e de cidadania
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/11/2015 13:22

O Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), lançado na manhã desta quarta-feira, dia 25, pode ser resumido em algumas palavras: generosidade, solidariedade, doação, esperança, respeito e amor. Direcionado para crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, com possibilidades remotas de reinserção familiar e adoção, o Programa será realizado em todas as comarcas do Judiciário fluminense.

Baseado no Projeto de Apadrinhamento, de autoria do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, o Programa tem como objetivo construir laços afetivos e propiciar apoio material para crianças e adolescentes acolhidas em instituições no estado do Rio de Janeiro, possibilitando amparo afetivo, educacional e profissional.

Segundo o juiz Sérgio de Souza, a ideia do projeto surgiu após as primeiras visitas que fez a instituições de acolhimento de menores, quando assumiu a titularidade da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. “Eu vi situações materiais muito precárias, faltavam desde camas, colchões e travesseiros, quanto alimentos e produtos de higiene para os acolhidos. Mas eu vi também problemas de ordem afetiva. São crianças e adolescentes que passaram do “tempo para adoção”, e que estão absolutamente sozinhos no mundo.”

Por outro lado, o magistrado disse que, mesmo diante desta situação, pôde observar que havia muitas pessoas dispostas a ajudar, mas não sabiam como. “Fazemos um link entre pessoas que querem ajudar e aqueles que precisam ser ajudados. Cada instituição de acolhimento tem sua lista de necessidades. Não recebemos valores em dinheiro, mas sim ajuda material, como também apoio afetivo e social”, disse o juiz, ressaltando que o apadrinhamento não significa adoção. “O apadrinhamento não é um atalho para a adoção. São duas coisas distintas. Mas o padrinho pode vir a se afeiçoar àquela criança e querer adotá-la.”

De acordo com a juíza Raquel Chrispino, coordenadora da Comissão Judiciária de Articulação das Varas de Infância, Juventude e Idoso (CEVIJ), atualmente tem-se duas mil crianças e adolescentes abrigados em 174 instituições de acolhimento no estado do Rio de Janeiro. “Percebemos que o Projeto de Apadrinhamento merecia uma atenção especial. Daí a iniciativa de institucionalizá-lo, e transformá-lo em um Programa do Tribunal de Justiça do Rio, a fim de que seja realizado por todas as varas da Infância, da Juventude e do Idoso das comarcas do estado.”

Em seu discurso, a corregedora-geral da Justiça ratificou a importância do Programa de Apadrinhamento, como prática fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade melhor.

Durante o evento, foram distribuídas as cartilhas “Apadrinhar: Amar e Agir para Realizar Sonhos”, elaboradas pelo Poder Judiciário do Rio, com conteúdo explicativo sobre o Programa de Apadrinhamento do TJRJ, que também pode ser consultado através do site www.infanciaejuventude.tjrj.jus.br

Também participaram da mesa de abertura, os juízes auxiliares da Presidência Antônio Aurélio Abi Ramia e Adriana Ramos de Mello, e as juízas auxiliares da CGJ Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima e Simone Lopes da Costa. A juíza Renata Gil, eleita na última segunda-feira, 23, nova presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), também compareceu à solenidade, realizada no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum Central.

 

Programa de Apadrinhamento

Estabelece três tipos de padrinhos: afetivo, provedor e colaborador.

O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando convivência familiar e social. O padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança/adolescente, e o colaborador é o profissional que atende às necessidades institucionais dos acolhidos, de acordo com a sua especialidade de trabalho.

Quem pode ser: pessoas físicas acima de 18 anos e pessoas jurídicas.

 

 

 

 

 

 

 

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