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Programa de Apadrinhamento: direcionamento de um olhar
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/12/2015 18:56

“O apadrinhamento é um ponto de ancoragem para as crianças e adolescentes que vivem nos abrigos institucionais. Eles passam a ter um direcionamento na vida, quando sabem que têm alguém olhando por eles, que se preocupam com eles”, afirma a psicóloga Priscilla Thomé Barros, integrante da equipe técnica da 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, coordenada pelo juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza. Idealizador do Projeto de Apadrinhamento – que deu origem ao Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Rio – o magistrado é o vencedor do XII Prêmio Innovare, edição 2015, na categoria Juiz.  A cerimônia de premiação aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 1º, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília .

Formada por psicólogos, assistentes sociais e comissários de Justiça, a equipe técnica da 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital atua diretamente nos três tipos de apadrinhamento: afetivo, colaborador e provedor. Segundo Priscilla, a modalidade afetiva é acompanhada pelos psicólogos e assistentes sociais da equipe. Já os outros dois tipos de apadrinhamento, o colaborador e o material, estão sob a responsabilidade dos comissários de Justiça.   

“No apadrinhamento afetivo, fazemos a habilitação dos interessados em apadrinhar uma criança/adolescente acolhido em abrigo institucional, bem como avaliamos, por meio de entrevistas, quais são a motivação e o real interesse daqueles possíveis padrinhos e madrinhas. Analisamos o que eles buscam com o apadrinhamento, qual o lugar que aquela criança vai ocupar naquela família, e se há possibilidades de adoção. O apadrinhamento afetivo deve propiciar um verdadeiro benefício à criança/adolescente”, pontua a psicóloga.

No apadrinhamento afetivo, é estabelecida convivência familiar e social entre o padrinho/madrinha e o assistido. No provedor, é oferecido suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, ou às instituições de acolhimento. Já o padrinho colaborador é o profissional que pode contribuir com a prestação de serviços ao abrigo, conforme a sua área de formação.

Ainda de acordo com Priscilla, os três tipos de apadrinhamento significam, para as crianças e adolescentes que vivem nas instituições de acolhimento, a realização de sonhos.

“Com o apadrinhamento, eles conseguem realizar sonhos que, até então, pareciam impossíveis de ser alcançados. O apadrinhamento afetivo traz uma personalização à subjetividade daquela criança/adolescente, na medida em que eles passam a ter uma inserção familiar. Criam-se laços afetivos, pontos de referência na vida daquelas crianças.”

Para a psicóloga, no apadrinhamento afetivo são exigidos como requisitos a regularidade e o senso de responsabilidade com a criança/adolescente. Para isso, são realizadas, constantemente, entrevistas com os padrinhos/madrinhas e com a equipe técnica dos abrigos institucionais.

“A equipe técnica da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital mantém parcerias com as equipes técnicas dos abrigos. Por meio de constantes reuniões, acompanhamos as expectativas e o desenvolvimento dos assistidos, bem como se os padrinhos/madrinhas estão com alguma dificuldade ou precisando de alguma ajuda.”

O Programa de Apadrinhamento gera oportunidades de amparo educacional e profissional, possibilita a construção de referências afetivas e sociais, bem como a recuperação da autoestima para as crianças e adolescentes. “Com o apadrinhamento, aquelas crianças começam a pensar em estudar e ter uma profissão. Passam a enxergar o futuro, a perceber que podem planejar um futuro mais positivo”, analisa a psicóloga.

Por outro lado, apesar de não ser esta a finalidade, em alguns casos de apadrinhamento pode resultar a adoção. “Essas crianças e adolescentes têm possibilidades remotas de reinserção familiar e adoção. Acima de 12 anos, então, a chance de adoção é mínima. Porém, superando as expectativas, já foram realizados alguns processos de adoção, de padrinhos e madrinhas que se afeiçoaram às crianças e resolveram adotá-las”, ressalta Priscilla.     

Programa

Direcionado para crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, com possibilidades remotas de reinserção familiar e adoção, o Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Rio, lançado na última quarta-feira, dia 25, será realizado em todas as comarcas do Judiciário fluminense.

Baseado no Projeto de Apadrinhamento, de autoria do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, o Programa tem como objetivo construir laços afetivos e propiciar apoio material para crianças e adolescentes acolhidas em instituições no estado do Rio de Janeiro, possibilitando amparo afetivo, educacional e profissional.

                                                                                                                                                               

 

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