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Atos extrajudiciais serão emitidos através de papel de segurança
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/01/2016 17:31

A partir do dia 1º de abril, os 471 serviços extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro deverão utilizar papel de segurança para a prática de todo e qualquer ato extrajudicial, como certidões, traslados e registros. A medida foi aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado e regulamentada através do Provimento CGJ nº 01/2016.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg) apresentou, na manhã desta terça-feira (26), aos delegatários, notários e registradores do Rio de Janeiro o modelo proposto para o papel de segurança. A exposição ocorreu no auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, localizado no Fórum Central. O evento contou com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz; das juízas auxiliares da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima e Ana Lúcia Vieira do Carmo; do presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo; da presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen), Priscilla Milhomen; do diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, Marcelo El-Jaick; e do diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial, José Euclides Guinancio. Os demais Núcleos Regionais puderam acompanhar a reunião através do sistema de videoconferência. 

O papel sugerido pela Anoreg contém 12 elementos de segurança. Entre eles: holografia de segurança; marca d'água no formato do Estado do Rio de Janeiro; filetes na cor verde; fundo padronizado tanto na frente como no verso do papel; numeração sequencial e tinta reagente a luz ultravioleta, que impede qualquer alteração no texto sem que deixe rastro.

Durante o evento, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, pontuou que a iniciativa baseou-se no modelo de êxito já implementado pelos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado (RCPN´s). “O papel de segurança já é utilizado para certidões de nascimento, casamento e óbito e será agora estendido aos demais atos extrajudiciais. O projeto possibilitará a uniformização da identidade visual do produto entregue ao usuário, com maior segurança”. Disse também: “O papel de segurança nos moldes e padrões estabelecidos é mais um passo para o combate e diminuição da fraude no sistema extrajudicial, o que, com certeza, trará maior segurança tanto para o cidadão como para o serviço”.

A corregedora apresentou, ainda, as principais conquistas na área extrajudicial na atual gestão, entre elas o sistema da Distribuição Eletrônica, o encerramento do LIII Concurso Público de Admissão e Remoção das Atividades Notariais, a expansão do projeto das Unidades Interligadas e a integração do estado do Rio de Janeiro ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

Para o presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo, o papel de segurança representa um importante passo na área extrajudicial. “A medida gera segurança tanto para os cartórios como para os usuários. Será mais um mecanismo de dificultar as fraudes em documentos”.  Firmo destacou a importância da uniformidade nos papéis dos atos extrajudiciais, para isso, a necessidade de se adotar um modelo único de papel de segurança.

Ao final, o diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, Marcelo El-Jaick, pontuou as ações que a Corregedoria vem implementando para que não haja procedimentos diversos entre os 471 serviços extrajudiciais do estado, e para que a população receba um serviço de qualidade de forma padronizada. Disse ele: Isso engloba desde a padronização das fachadas, do ambiente em que o usuário é atendido, do atendimento prestado, e agora a utilização do papel de segurança”. O diretor ressaltou também a segurança trazida pela medida: “O cidadão que examina o documento, apenas a olho nu, precisa se sentir seguro. É importante que o usuário  identifique um padrão e assim reconheça a autenticidade do documento. Por isso a importância da unificação, contribuindo para que o cidadão, naquele primeiro momento, confie no documento que lhe é entregue”.

A Corregedoria Geral da Justiça esclarece que para os cartórios que queiram utilizar outro modelo de papel de segurança, diverso do apresentado pela Anoreg, deverá apresentar proposta a ser submetida à apreciação e autorização da CGJ, conforme estipulado no Provimento CGJ n°01/2016.

 

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