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Quadro de lotações das serventias judiciais de 1ª Instância é divulgado pela Corregedoria Geral da Justiça
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/01/2016 11:08

A Corregedoria Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, dia 28, decisão homologatória do estudo de lotações das serventias judiciais de 1ª instância a estabelecer o quadro de pessoal desses órgãos. A iniciativa teve o propósito de instituir uma política de distribuição igualitária e pautada em critérios objetivos na gestão de servidores.

Antes de ser finalizado e homologado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, o relatório passou por uma série de etapas. Uma delas, inédita no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, foi a realização de audiências públicas onde magistrados e servidores puderam manifestar de forma igualitária suas opiniões e sugestões, a fim de eleger critérios objetivos que seriam adotados para se chegar a uma conclusão sobre as lotações. No total, foram realizadas 26 audiências públicas, duas em cada um dos 13 Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça.

Além das audiências públicas, o balanço das lotações também contou com a participação da Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão técnico e colegiado que tem a atuação de magistrados de diversas competências da Justiça. E, ainda, a participação do Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE), setor responsável pela análise dos indicadores estatísticos do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o parecer aprovado pela corregedora, “a implantação do estudo de lotação de técnicos de atividade judiciária e analistas judiciários sem especialização significará a ampliação ou manutenção do número de servidores em 504 serventias. No fim, apenas 252 terão de ceder algum servidor. Ou seja, no comparativo, muito menos serventias perdem servidor quando comparadas àquelas que ganham ou se mantêm estáveis. E dentre as que cedem (252), 130 cederão apenas um servidor – mais de 50% portanto – e 63 cederão apenas 2 servidores – 25% do total”.

A implantação do regime especial de trabalho à distância também foi citada no parecer como uma das alternativas para ajudar a atender as serventias deficitárias, hipótese em que se evitará o deslocamento dos funcionários dos fóruns onde trabalham fisicamente.

Confira na íntegra a publicação:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/01/2016&caderno=A&pagina=1

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