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Justiça Itinerante e Erradicação do Sub-registro: uma combinação que deu certo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/02/2016 17:21

Desde a sua inauguração, em agosto de 2014, a Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento apresenta resultados positivos no combate ao registro tardio. Em 2015, encerrou o ano com 3141 atendimentos, segundo dados divulgados pelo Cartório Adjunto da Justiça Itinerante. Dentre esse total, 303 ações envolviam pessoas que não possuíam registro de nascimento.

Neste ano de 2016, a unidade especializada manteve o calendário semanal, e já iniciou os atendimentos às sextas-feiras, na Rua Praça XI nº 403, no bairro Cidade Nova, próximo ao Sambódromo. 

A problemática do sub-registro atinge uma grande parcela da população brasileira. Com o registro civil, o indivíduo tem acesso aos documentos básicos de um cidadão, tais como carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), inscrição no registro eleitoral e carteira de trabalho. Na ausência desses documentos, não é possível o acesso à assistência médica, à educação e aos programas sociais do governo federal. Diante disso, diversas instituições públicas e privadas estão envolvidas no propósito de sanar essa desigualdade social, inclusive, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

Por meio da Corregedoria Geral da Justiça, o PJERJ manifesta sólido esforço para suprimir os casos de pessoas que não têm registro de nascimento no estado. O primeiro avanço dessa luta em prol do princípio constitucional da dignidade humana aconteceu em 2008, com a instalação do Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certidões (SEPEC). O serviço, coordenado pela juíza Raquel Chrispino, foi estruturado pela CGJ com o propósito de instruir e agilizar os processos que envolvem o sub-registro.        

Na sequência de avanços para erradicação do registro tardio, também foram criadas as Unidades Interligadas, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ). Tal iniciativa permite que os bebês recém-nascidos saiam da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a unidade e o cartório conveniado. O Rio de Janeiro já possui 51 Unidades Interligadas instaladas em hospitais. 

Essas iniciativas no estado fluminense, assim como em outros estados brasileiros, contribuíram para um progresso histórico no país: em 2014, o Brasil atingiu a marca de 1% de sub-registro. Este índice supera a marca de 5% estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como meta aceitável para a erradicação do número de crianças sem certidão de nascimento. Em 2013, o índice brasileiro era de 5,1% de nascimentos não registrados. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Somando o apoio do programa Justiça Itinerante do PJERJ, a expectativa das equipes envolvidas com a erradicação do sub-registro é de que esses índices se mantenham favoráveis para a sociedade brasileira. A Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento também atende casos de 2ª via de certidão de nascimento, reconhecimento de paternidade, restauração de registro de nascimento e retificação de registro.

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