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CGJ promove palestra sobre nova legislação de custas e adequação ao novo CPC
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/03/2016 18:10

Servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) receberam orientações acerca das alterações da nova legislação estadual de custas, com o advento do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor neste mês de março.  A Corregedoria Geral da Justiça, através da Divisão de Custas e Informações (DICIN), promoveu uma palestra de capacitação sobre o tema na manhã desta sexta-feira (04), no auditório José Navega Cretton, localizado no 7º andar do Fórum Central.  Para os demais Núcleos Regionais, houve a transmissão por videoconferência.

A palestra foi ministrada pelo diretor-geral da DICIN, Jobson Pereira, e pelo chefe do Serviço de Atendimento (SEATE) da DICIN, Marcelo Lettério dos Santos. A reunião destinou-se aos agentes de capacitação em custas e chefes de serventia, responsáveis pelo expediente ou substitutos e secretários de juiz de Varas Cíveis, Criminais, Empresariais, de Fazenda Pública (inclusive Dívida Ativa), de Família, de Órfãos e Sucessões, de Centrais de Autuação, de Centrais/Núcleos de Arquivamento, de Centrais de Cálculos e Contadorias Judiciais, bem como de Juizados Especiais Cíveis, Fazendários, Criminais e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e das Turmas Recursais.

O diretor da DICIN explicou que a finalidade do encontro foi apresentar as mais recentes alterações da legislação estadual de custas (Lei Estadual nº 3.350/1999), em razão da entrada em vigor, no próximo dia 14 de março, das Leis Estaduais nº 7.127/2015 (custas judiciais) e 7.128/2015 (emolumentos). Tais alterações objetivaram adequar a legislação estadual de custas ao novo Código de Processo Civil.  

Como adequação às novas Leis Estaduais, a Corregedoria Geral da Justiça publicou, na presente data (04/03/2016), a Portaria CGJ nº 368/2016 (nova Portaria de Custas Judiciais) e o Provimento CGJ nº 12/2016 (novas disposições sobre emolumentos), ambos com efeito a partir de 14 de março.

Conheça as principais alterações trazidas pela nova Portaria de Custas Judiciais:

·         valor dos recursos;

·         forma de cobrança das tutelas provisórias;

·         cobrança das diligências de Oficiais de Justiça por endereço (com exceção das diligências de citação, intimação e notificação, que devem ser cobradas por ato);

·         inserção de novas previsões de cobrança de custas (em adequação ao novo CPC, como, por exemplo, do incidente de assunção de competência, da desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), da regulação de avaria grossa, da homologação de penhor legal, da ação de prestar e exigir contas, dentre outros);

·         novo valor dos emolumentos de Distribuição (registro e baixa), inclusive com incidência de ISS nas Comarcas da Capital e de Niterói.

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