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Notários e registradores debatem Usucapião Administrativo durante encontro na Corregedoria
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/04/2016 14:48

A Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ENOREG promoveu, na tarde da última segunda-feira (04/04), uma palestra sobre o tema usucapião e os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC). O encontro ocorreu no auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, localizado no 7º andar do Fórum Central.

Notários, registradores e advogados de todo o estado lotaram o auditório para assistir à palestra ministrada pelos professores e registradores Eduardo Sócrates e Valestan Milhomem, e pelo debatedor, o professor e advogado Rodrigo de Castro. Participaram da mesa de abertura do evento, a juíza auxiliar da CGJ, Ana Lúcia Vieira do Carmo; o juiz titular da Vara de Registro Público da Capital, Marcius da Costa Ferreira; o presidente da ENOREG, Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ANOREG), Carlos Firmo; o diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick; e o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (DIMEX), José Euclides Guinâncio. A juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro e Lima, também esteve presente.

O encontro objetivou debater as mudanças trazidas pelo novo CPC em relação ao usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.

“O usucapião, transformação de uma posse qualificada em propriedade pelo transcurso de tempo, pode ser tratado pela via extrajudicial, de acordo com o novo CPC. A rigor não se trata de uma nova modalidade de usucapião e sim uma forma alternativa de resolução, ou seja, um procedimento extrajudicial de usucapião. A declaração de usucapião em sede administrativa é uma medida louvável de desjudicialização, assim como ocorreu com processos de inventários e separações. Hoje há mais de dez tipos de usucapiões distintos previstos em nossa legislação. E caberá ao advogado e delegatário definir o tipo de usucapião de cada situação”, esclareceu o palestrante Eduardo Sócrates.

Para os palestrantes, o novo CPC faculta à parte a escolha pela via extrajudicial nos casos de usucapião, desde que atendidos os requisitos da norma legal. Ainda, segundo eles, será necessária uma regulamentação mínima do procedimento, e que deverá ser conduzida pelas Associações em parceria com a Corregedoria, já que a lei pressupõe a participação tanto do notário quanto do registrador.

A juíza auxiliar da CGJ, Ana Lúcia Vieira do Carmo, apresentou aos presentes o enunciado formulado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça (CEDES), de qual a magistrada faz parte, proposto em razão dos estudos desenvolvidos para a aplicação do Novo Código de Processo Civil. “Esse tema, o usucapião administrativo, ainda gera dúvidas de como será implementado, e esse encontro objetiva tornar o assunto mais claro. Integro o CEDES e junto com outros juízes, estudamos o novo CPC por seis meses. Alguns enunciados foram feitos e um deles é o Enunciado 108, que diz: ´a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial’. Esse enunciado objetiva evitar ao máximo a judicialização de tudo. Nós, juízes, entendemos que se existe uma possibilidade de regularizar a situação pela via extrajudicial, essa será a prioridade”, disse a magistrada. 

A palestra foi transmitida aos demais Núcleos Regionais do estado e ao final do debate, os palestrantes responderam às perguntas dos participantes. 

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