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Corregedora prestigia lançamento do livro da desembargadora Áurea Pimentel sobre guarda de menores
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/04/2016 19:05

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, compareceu ao lançamento do livro  “Guarda de filho menor – Doutrina e Jurisprudência“ da desembargadora Áurea Pimentel Pereira, na tarde desta terça-feira, dia 19. O evento aconteceu no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

Na ocasião, também foi apresentado o seminário “A guarda compartilhada: a prevalência do interesse do menor em face da litigiosidade dos genitores. Como administrar esse conflito?“, pela desembargadora Áurea Pimentel, vice-presidente do Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares, Ética e Deontologia no Exercício da Jurisdição e das Funções Essenciais da Justiça; pelo defensor público Luiz Paulo Vieira de Carvalho; e pela psicóloga do TJRJ Glicia Barbosa de Mattos Brazil. Como debatedor do tema, participou o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do estado do Rio (IBDFAM/RJ) Luiz Cláudio de Lima Guimarães Coelho.

O diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, abriu o evento destacando a história e o importante papel desempenhado pela desembargadora Áurea Pimentel no Tribunal de Justiça fluminense.  

“A desembargadora Áurea Pimentel é, para o TJRJ, exemplo de competência, conhecimento, retidão, e honestidade. Tive a honra de trabalhar com a magistrada na 7ª Câmara Cível, quando ela atuou como presidente. A desembargadora deixou registrado na história desse tribunal seu compromisso com a Justiça, sua independência, atitude, presença e honradez”, ressaltou o desembargador Caetano da Fonseca.

Sobre o tema guarda compartilhada e litigiosidade, o diretor-geral da Emerj disse que “no Direito de Família, essa é uma das questões mais difíceis de se decidir – a guarda de menor dentro da litigiosidade, quando os pais estão em discussão”.

Em sua apresentação, a desembargadora Áurea Pimentel destacou algumas questões debatidas em seu livro, como por exemplo, o pátrio poder, o poder familiar (conceito moderno de pátrio poder), a guarda unilateral e o compartilhamento de guarda do menor – sendo esse último o tema principal do debate.

“A lei civil brasileira admite, como possível, dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada. Mas no meu entendimento, a forma compartilhada da guarda só constituirá solução adequada, capaz de atender aos interesses dos filhos, quando houver harmonia dos pais para o seu exercício, sem confrontos, disputas e azedumes”, assinalou a desembargadora. E acrescentou: “Quando existir entre os pais litigiosidade, disputas, desarmonia, a aplicação da guarda compartilhada será inadequada, e nesse caso, as maiores vítimas serão os filhos.”  

O defensor público Luiz Paulo Vieira de Carvalho disse que, independente dos diferentes tipos de guarda de menores, o que deve prevalecer sempre é o melhor interesse do menor, ressaltando a importância do trabalho desempenhado pelas equipes técnicas multidisciplinares, formadas por psicólogos e assistentes sociais.

“O ideal é que a criança cresça com o duplo referencial, de pai e mãe, mas cada caso é um caso. Nem sempre o compartilhamento de guarda é o ideal. O magistrado deve analisar cada caso concreto, e decidir com base no laudo da equipe multidisciplinar”, explicou o defensor público.

A psicóloga do TJRJ Glicia Brazil concorda que, numa disputa de guarda de menores, o que deve prevalecer sempre é o interesse do menor, e que os casos devem ser analisados na prática. “Filho não é objeto, filho não é nem de um nem de outro. Filho é uma pessoa em crescimento, que precisa de respeito.”  

Já para o presidente do IBDFAM/RJ Luiz Cláudio de Lima Guimarães Coelho, a guarda de menores, como regra, deve ser compartilhada, com algumas exceções. “A guarda compartilhada acaba fazendo com que os pais saiam um pouco do lugar comum de olhar para eles e passem a ter a obrigação de ter um olhar mais atento para os interesses dos filhos”, finalizou o advogado.

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