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Unidade Interligada para registros de óbitos instalada no IML completa um ano de funcionamento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/08/2016 12:48

A primeira Unidade Interligada instalada nas dependências de um Instituto Médico Legal (IML) completa um ano de funcionamento neste mês de julho.  O Rio de Janeiro é o pioneiro e único estado a contar com o serviço que visa emitir a certidão de óbito na própria unidade do IML. A medida facilita e traz agilidade a obtenção do documento, além de dispensar o deslocamento do parente do falecido até um cartório.

O serviço funciona no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, localizado na Leopoldina, das 9 às 17 horas durante a semana, com plantões das 9 às 12 horas nos sábados, domingos e feriados. A Unidade Interligada está vinculada ao Serviço do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e conectada eletronicamente a todos os Serviços de RCPN do estado, através da utilização do sistema da Central de Registro Civil da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro – CRC-ARPEN/RJ. Em um ano de funcionamento já foram realizados em torno de 2300 registros. 

A instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais traz segurança e mais conforto para todos, além de agilidade aos registros de óbito, minimizando os transtornos causados pela demora na liberação de corpos para sepultamento.

O projeto

Foi feito em parceria com Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) e a Polícia Civil, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 68/2014, elaborado em analogia ao Provimento nº13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o qual trata dos registros de nascimento em unidades de saúde, colaborando com a Recomendação nº 18 do Conselho Nacional de Justiça para que as unidades interligadas também promovam registros de óbito.

Como funciona

O posto de RCPN efetua os registros - caso o óbito tenha ocorrido em sua área de atuação - ou encaminha a documentação para registro no RCPN com atribuição territorial do local do falecimento. Em ambos os casos a certidão de óbito é materializada na própria Unidade Interligada, com o objetivo de eliminar a demora na liberação de corpos, evitando o deslocamento de familiares do ente falecido para a obtenção do instrumento necessário ao sepultamento, abreviando o sofrimento daqueles que se encontram nesta situação.

 

 

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