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Corregedora participa do 72º encontro de Corregedores-Gerais de Justiça em Brasília
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/08/2016 12:27

Com o tema “Os Impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça: tendências e resoluções” foi realizado, nos últimos dias 11 e 12, o 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge). A corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz, e a juíza auxiliar da CGJ/RJ, Ana Lúcia Vieira do Carmo, participaram do encontro, que aconteceu na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, fez a abertura do evento, na quinta-feira (11), acompanhada pela presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi aproveitou para apresentar aos corregedores estaduais o futuro corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que tomará posse no cargo no próximo dia 24.

Durante os dois dias de encontro, foram apresentados os painéis: “Regulamentação das modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil: Atos Normativos do CNJ”; “Regulamentação das modificações do Novo Código de Processo Civil pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados”; e “Os impactos do Novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial: reflexos na normatização administrativa”.

Também foram discutidos temas relevantes para o Judiciário, como a unificação do sistema de execução penal, e a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia (TJGO), que inaugura o programa Julgamento Virtual. 

No encerramento do 72º Encoge, foi elaborada e divulgada a Carta de Brasília. Dentre as deliberações apresentadas no documento, está a obrigatoriedade de constar como pauta em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil, a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais. Diante disso, foi determinada a recomposição da Comissão de Assuntos do Foro Extrajudicial. 

Segue abaixo a Carta de Brasília na íntegra:

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

  1. REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia.
  2. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.
  3. HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.
  4. ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.
  5. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE.
  6. VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet.
  7. ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente.
  8. ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.
  9. SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”.
  10. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.
  11. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples 

Brasilia/DF, 12 de agosto de 2016

Desembargadora Maria Erotides Kneip
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso
Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desembargador Eugênio Achille Grandinetti
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desembargador Julizar Barbosa Trindade
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre
1a Secretária do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desembargador Gilberto Marques Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás
1º Tesoureiro do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia


Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Corregedora das Comarcas do Interior da Justiça do Estado da Bahia


Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão


Desembargadora Diracy Nunes Alves
Corregedora-Geral da Justiça da Capital do Estado do Pará


Desembargador Roberto Ferreira Lins
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, representado pelo Juiz de Direito Eduardo Guilliod Maranhão 

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo


Desembargador André Leite Praça
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais


Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará


Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba


Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo


Desembargador Ricardo Gentil Eulálio
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí


Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina


Desembargador Klever Rêgo Loureiro
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas


Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe – representado pela 
Juíza Corregedora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade


Desembargador Aristoteles Lima Thury

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Amazonas – representado pelo Juiz de Direito Elci Simões de Oliveira

Desembargador José Cruz Macedo
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios


Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia – representado pelo Desembargador Eurico Montenegro Júnior


Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins


Desembargador Carmo Antônio de Souza
Corregedor-Geral da Justiça do Estado a Amapá

 

Desembargadora Tânia Maria Vasconcelos

Corregedora-Geral de Roraima

 

Fonte: Site 72º Encoge.

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