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Superlotação em presídios: ministros do STJ se encontram com juízes e desembargadores do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2017 17:16

Os ministros Antônio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participaram hoje de manhã de um encontro com juízes e desembargadores criminais no Auditório José Navega Cretton, da Corregedoria Geral da Justiça. Ambos ressaltaram a importância da fundamentação das sentenças judiciais e destacaram pontos importantes a serem debatidos. O ministro Saldanha Palheiro observou que o encontro foi uma iniciativa pioneira do presidente do TJRJ, Milton Fernandes de Souza, e do corregedor-geral, Claudio de Mello Tavares, que estiveram em Brasília mês passado para conversar sobre o sistema penal do Rio de Janeiro e a Vara de Execuções Penais (VEP).

-- A 6ª Turma do STJ adorou a ideia de conversar diretamente com os tribunais. Estivemos em São Paulo, dia 8 de março, e vamos ao Rio Grande do Sul e a Minas Gerais, prioritariamente. Depois, devemos ir ao Norte do país para discutirmos temas como excesso de prazo – disse Saldanha.

O ministro Sebastião Reis Jr. contou que já foi parar no STJ um recurso no caso de uma tentativa de furto de um guarda-chuva de R$ 15, que poderia ter sido resolvido no estado de origem:

-- Não vamos apontar o dedo para ninguém. Todos  temos uma parcela de culpa, mas precisamos melhorar, tentar achar uma solução para a situação atual do sistema penal, aumentar o diálogo com os tribunais. Nós não conhecemos o lado de vocês e vocês não conhecem o nosso. Queremos ouvir as ideias de vocês.

O primeiro tema destacado no encontro foi a prisão preventiva e a necessidade de indicação de dados concretos nos autos que evidenciem a periculosidade do réu independentemente do tipo penal constante na ação. O ministro Saldanha observou:

-- Quanto mais grave o fato menos o juiz fundamenta seu ato. Fundamentação da prisão preventiva tem que ser detalhada. E, às vezes, a fundamentação não chega completa, o que nos faz reconhecer a nulidade da prisão.

No que o ministro Sebastião acrescentou:

-- Vemos o mesmo tipo de decisão para prender um pequeno e um grande traficante de drogas. Sem qualquer detalhe que identifique cada caso. A fundamentação é a mesma. Esse é o grande problema. E se o juiz gastar mais cinco minutos do seu tempo resolve o problema. É só colocar mais duas linhas ou um parágrafo sobre aquele caso concreto. Já nos deparamos com decisões prontas (modelos) onde o nome do paciente é acrescentado a caneta.

Saldanha concluiu:

-- Em relação ao uso de algemas, se o juiz acredita que o réu deve permanecer algemado, que fundamente a decisão no processo. Em um caso analisado em Brasília, a juíza alegou ter mantido as algemas por não se sentir segura ao mandar tirá-las. Isso não é suficiente. Basta olhar para a escolta quando o advogado pedir a retirada da algema e fundamentar a decisão.

Ambos pediram o uso de medidas cautelares, quando cabíveis, observando, como disse Saldanha, que “a regra é a liberdade. Se não puder, apliquem penas cautelares (tornozeleira,  prisão domiciliar, proibição de frequentar certos lugares). Se não forem suficientes, aí sim, a prisão. E caímos na mesma necessidade: a fundamentação.”

O ministro observou que 65% dos processos no Brasil tratam de entorpecentes e criticou a lei antidrogas:

-- A política atual de saúde, de segurança pública, não deu certo. Temos que refletir sobre essa questão. As opiniões divergem, mas o problema está aí e cada estado brasileiro tem uma forma diferenciada de tratar o tema. Em São Paulo, um garoto preso com um cigarro de maconha ou duas pedras de crack é preso como traficante e condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. É um tribunal extremamente conservador.  Lá não existe usuário, só traficante. O Rio de Janeiro tem uma ponderação adequada. Mas o que queremos é um trabalho que nos ajude a manter as decisões de primeira instância. O juiz é quem lida com pessoas e acompanha de perto cada caso. Nós lidamos com papéis.

Também participaram da mesa de debates os desembargadores Antonio Jayme Boente, Marcus Henrique Pinto Basílio e Joaquim Domingos de Almeida Neto. O presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral abriram o evento.

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