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Corregedores-gerais assinam a Carta de Porto Alegre, do 74º Encoge
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/05/2017 13:21

Corregedores-gerais de Justiça de todo o país se reuniram, nos dias 27 e 28 de abril, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, para o 74º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Sob o tema “A inovação na atividade correcional”, eles trocaram experiências e discutiram alternativas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, participou do encontro acompanhado dos juízes auxiliares Luiz Umpierre de Mello Serra (coordenador do Nujac) e Leonardo Grandmasson.

 No encontro, os magistrados debateram assuntos como “Tendências na Área de Tecnologia”, “Os Limites Éticos do Uso das Redes Sociais pelos Magistrados”, “Boas Práticas nas Corregedorias” e “O papel das Corregedorias na questão penitenciária”. Além de fomentar discussões acerca de temas atuais e de projetar ações criativas e de modernização, o Encoge visa promover o intercâmbio de ideias, contribuindo para a prestação mais uniforme dos serviços judiciários em todo o Brasil.

 No encerramento, os corregedores elaboraram a Carta de Porto Alegre, documento no qual foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados no 74º Encoge como questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências e estímulo à autocomposição dos litígios. A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. 

 

 Confira a íntegra da Carta de Porto Alegre: 

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE - ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: "A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL", em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1. SUGERIR a todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.

2.  SUGERIR a todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.

3. CONCITAR que todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.

4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.

6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

7. SUGERIR a todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

8. CONCITAR que todas as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.

9PROPOR que as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.
  
10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça  providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE,  para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.

11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.

12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.

13. ORIENTAR as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.

14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.

15PROPOR que as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).

16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.

17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.

18REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura. 

Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, 
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo 
Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador André Leite Praça
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais 
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador José Cruz Macedo
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios 
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, 
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão 
Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, 
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo 
Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, 
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre

Desembargador Agostino Silvério Junior
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,

Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Capital,

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende , 
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Interior,

Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, 
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Desembargador Walter Carlos Lemes
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.

Desembargador Romero Osme Dias Lopes
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.

Desembargador José Aurélio da Cruz, 
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.

Desembargador Antônio de Melo e Lima
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.

Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.

Desembargador Claudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

Desembargador Salim Schead dos Santos
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRS

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