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Mediação e conciliação. Uma solução para desafogar o Judiciário?
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2017 18:12

– Esse é um sistema novo e nem todo mundo o recebeu com satisfação. Nós, brasileiros, estamos acostumados com a litigiosidade. Mas hoje estamos com muitos processos e a   mediação é uma solução e é fundamental para tentarmos prevenir litígios. Precisamos nos capacitar para fazer a mediação – disse hoje o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, citando resoluções e provimentos sobre o tema ao abrir um encontro sobre Mediação e Conciliação com juízes cíveis no Auditório José Navega Cretton.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, falou logo em seguida:

– Todas as formas de solução de conflitos são boas e a mediação é uma delas, disse ele, pedindo desculpas por não poder ficar até o final do encontro devido a outros compromissos, e passando a palavra ao desembargador Cesar Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec).

– Esse encontro foi uma iniciativa da juíza Sylvia (Arêa Leão, coordenadora cível do Nupemec) e do corregedor. A mediação foi institucionalizada pelo CNJ, tem caráter normativo, força de lei e é uma realidade. Não bastasse isso, temos o Código de Processo Civil, que repete basicamente o que diz o CNJ e é complementado pela Lei de Mediação formando uma espécie de sistema no que diz respeito aos métodos não adversariais de solução de conflitos. É com esse material normativo que a gente trabalha. Internamente temos algumas resoluções. Estou há quatro anos no Nupemec e esse tempo todo foi uma tentativa de estruturar o núcleo e o instituto da mediação dentro do Tribunal sem atrapalhar a rotina de serviço. Não é fácil. O Núcleo de Mediação está dividido em Cejuscs  (Centros Judiciários de Solução de Conflitos). Temos três dezenas agora e esperamos ter mais de 50 centros até o fim do ano. Em um protótipo implantado na área de Família em Bangu, Santa Cruz e Belford Roxo, em um ano e oito meses de trabalho, 96% dos casos foram resolvidos com acordos. Esse modelo foi institucionalizado, e, em breve, será replicado para outras comarcas que tenham mais de uma vara de Família. Nas varas Cíveis não é tão simples por uma série de fatores, mas estruturamos um projeto que visa, sobretudo, um primeiro objetivo: o que não precisar passar pelo Judiciário não deve entrar no Judiciário – disse o desembargador.

César Cury ressaltou a necessidade de estabelecer novos fluxos de casos e ser mais seletivo com o que passa pelo Judiciário:

– Estamos fazendo um trabalho hercúleo e com um custo altíssimo. A solução de conflitos não está no business das empresas. Elas não querem fazer isso internamente, estruturar um departamento para solução de conflitos com seus consumidores, embora algumas se proponham a apoiar iniciativas externas. Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa existem leis nesse sentido. No Brasil, não. Mas temos alternativas testadas, consolidadas e que podem ser aplicadas aqui. O sistema de Juizados Especiais está rodando com muito peso, teve que abrir seu escopo de recebimento de casos pelo princípio de acesso à Justiça para poder   receber as demandas que não tinham onde ser tratadas. Os Procons e as agências reguladoras não foram suficientes, os outros canais institucionais não foram suficientes. Só sobrou o Judiciário.

Prosseguiu o desembargador:

– Algumas empresas estão se estruturando para adotar essa nova metodologia, que é o compartilhamento ou direcionamento de suas demandas para a esfera privada, que são as Câmaras Privadas de Mediação e Solução de Conflitos, presenciais ou virtuais. Essas câmaras são uma realidade, segmentos da esfera privada, estão previstas em lei.  Elas podem ser direcionadas apenas para a esfera privada (consumidor e empresa apenas) ou podem se cadastrar no Tribunal e no CNJ, assim como seus mediadores, para receberem processos judiciais. Em contrapartida, nos dão 20% de mediações gratuitas, que são direcionadas a pessoas com direito à gratuidade de Justiça. As Câmaras estão em processo de credenciamento. Isso tende a criar um novo filtro entre o Judiciário e a sociedade. Toda mediação é avaliada pelo usuário e pontuada. A pontuação é pública e usada, inclusive pelo juiz, como fator de indicação. Há uma pretensão pedagógica na lei: transformar uma sociedade beligerante em uma sociedade mais dialogal, que reconheça que nem tudo deve ir para o Judiciário.

O presidente do Nupemec informou que são feitas hoje cerca de 400 sessões de mediação por dia no Estado do Rio e que a média de tempo de solução de conflitos com mediação é de 50 dias.

– Dois terços da minha carreira passei como juiz. Conheci a mediação em 2005 e considerava isso uma bobagem. Até que estudei o tema. Estamos incorporando tecnologia e ferramentas novas, e, em breve, faremos mediação on-line. Existem mais de 100 modelos de software, baseados em inteligências cognitiva e artificial. O ideal é fazer com que empresas e Câmaras Privadas se preparem para receber o fluxo antes de as demandas de consumo entrarem no Judiciário. Vamos compartilhar a construção disso para que, daqui a cinco ou dez anos, não tenhamos mais que discutir esse assunto porque a mediação já estará funcionando a contento – disse Cury, acrescentando que existem 2 mil mediadores já capacitados no Estado do Rio de Janeiro.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, observou que o assunto tem que ser tratado de forma preventiva, mas, que, se o processo for judicializado, o juiz deve dar logo a sentença:

– Tenho recebido reclamações quanto à morosidade  de processos. Precisamos dar uma resposta à sociedade. A mediação foi uma alternativa que surgiu. Temos que viver com a nossa realidade e trabalhar com capricho. A Corregedoria é para orientar, ouvir e dialogar para tentarmos chegar a um lugar-comum. Tem que haver um diálogo franco com a magistratura. Eu sou um parceiro dos senhores. Apesar de todos os pesares, ainda somos o Poder mais respeitado do Brasil e devemos nos orgulhar de ser juízes.

 

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