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- Mandados de pagamento devem ser priorizados nas serventias
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou ontem aviso (CGJ 689/2017) determinando aos chefes de serventias dos juízos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense. O aviso foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (25/10).
- Era um pleito justo da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ e temos que levar em consideração também a crise financeira. Os advogados precisam receber seus honorários e as partes, o dinheiro ao qual fazem jus. Essa decisão servirá ainda para movimentar a economia.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira elogiou a medida:
- Esse é um pleito antigo nosso. É justo que o advogado tenha um pouco mais de conforto depois de tanto tempo de trabalho. E também que a parte receba o que lhe cabe.