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Óbitos: Ministério da Saúde poderá replicar em outros estados iniciativa do Rio de Janeiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/11/2017 19:44

Óbitos: Ministério da Saúde poderá replicar em outros estados iniciativa do Rio de Janeiro

O seminário “Declaração de Óbito: Perspectivas do Sistema de Saúde e de Justiça” foi  realizado na tarde de hoje (14/11), no Auditório Antonio Carlos Amorim, reunindo magistrados, médicos, policiais civis, promotores, advogados e defensores públicos, além de serventuários. O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, abriu o evento ressaltando que “o diagnóstico da situação de saúde de uma população deve se basear em informações de qualidade para que sejam definidos programas e políticas adequadas ao combate de doenças. Para se avaliar o impacto das doenças na população, os dados de mortalidade e, principalmente, as informações sobre as causas das mortes são as mais utilizadas.” E prosseguiu:

- A declaração de óbito tem dois principais escopos: ser o documento padrão para coleta de informações sobre mortalidade, subsidiando as estatísticas vitais e epidemiológicas no Brasil, conforme determina o artigo 10 da portaria 116, de 11 de fevereiro de 2009, expedida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e atender ao artigo 77 da lei 6.216, de 30 de junho de 1975, que altera a lei 6.015/73 dos Registros públicos e determina aos Cartórios de Registro Civil que a certidão de óbito, para efeito de liberação de sepultamento e outras medidas legais, seja lavrada mediante a apresentação da declaração de óbito. Os dados na declaração de óbito alimentam as estatísticas nacionais e oficiais sobre o perfil de morte no Brasil. A partir das informações extraídas das declarações de óbitos, é definida boa parte das prioridades que compõem as políticas públicas em saúde.(...) A imprecisão na determinação da causa de morte faz com que se torne cada vez mais difícil traçar corretamente o perfil epidemiológico da população e definir adequadamente políticas de saúde. Há dois principais problemas com o registro de óbitos: o sub-registro dos óbitos e a má classificação das causas de óbitos. Números elevados de causas mal definidas trazem à tona discussões sobre a qualidade das declarações dos óbitos, as quais podem comprometer a consistência e o adequado uso do registro de óbitos.

Encerrando seu discurso, o Corregedor-Geral concluiu:

- Ressalto que a Comissão de Sub-Registro é da Corregedoria Geral da Justiça e é responsável pela condução do Projeto de Óbito, um dos projetos estratégicos do nosso Tribunal da Justiça. Não há precedentes de um projeto estratégico dessa natureza em outros tribunais. O Poder Judiciário tem grande interesse no contato com o Sistema de Saúde, pois, além dos processos judiciais, há ainda o registro de nascimento onde estão sendo instaladas as Unidades Interligadas nos hospitais. O óbito é mais uma interface em que se apresenta o desafio de construir uma política ainda não estruturada no Brasil, a abranger direitos humanos e segurança pública. A declaração de óbito é um documento do Ministério da Saúde, mas constitui o documento hábil e necessário para a lavratura do registro de óbito. Como já salientado, a mesma declaração de óbito atende a duas finalidades: guardar os dados epidemiológicos para o Ministério da Saúde e permitir o registro de óbito. Portanto, o Poder Judiciário e o Sistema de Saúde devem manter um diálogo permanente sobre o tema e os desafios dele.

O juiz auxiliar da Corregedoria Afonso Henrique Barbosa observou que a quantidade assustadora de cadáveres no IML, que inviabilizava de alguma forma o trabalho da Polícia Civil, foi discutida em diversas reuniões em busca de uma solução para esse problema:

- Há muitos problemas de subnotificação de óbitos. Esse evento é mais uma etapa a ser cumprida. Nós, magistrados, precisamos sair de nossas salas e conversar mais, perceber situações que não conseguimos ver em nossas salas apenas lendo livros e tomando decisões. Isso nos torna mais humanos.

Em seguida, o juiz auxiliar da Corregedoria Marcius Ferreira falou sobre o futuro da iniciativa:

- Na realidade, estamos construindo fluxos entre o óbito, a certidão de óbito e a declaração de óbito, como também deverá ocorrer com a certidão de nascimento. E esses desdobramentos implicam necessariamente na construção de uma política pública que não existe e começou a aparecer sob a liderança deste Corregedor. Talvez, neste primeiro momento, não se veja a proporção que isso poderá tomar, mas, com certeza, esse trabalho irá reproduzir ecos e dentro dele, desdobramentos. É muito importante essa iniciativa.

A diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, Maria de Fátima Marinho de Souza, elogiou o trabalho que está sendo desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro:

- Temos problemas comuns, todos  estamos interessados em melhorar a saúde da população. A morte é um fator importante apesar de ser o fim da vida, mas é através da morte que a gente pode prevenir muitas doenças ao conhecê-las e também dar dignidade às pessoas  em seu  momento final e também às famílias nesses momento difíceis. Temos todo o interesse em trabalharmos em conjunto não só com o Rio, mas com outros estados. A iniciativa de vocês, do Rio de Janeiro, é única e pode mesmo servir de modelo para outros estados.

Representando o secretário estadual de Segurança Pública, Roberto Sá, o diretor do Centro Integrado de Comando e Controle ,  Aldrin Genuíno da Rocha, foi sucinto:

- Juntos podemos alcançar interesses muito maiores. Queremos apoiar o projeto que está sendo iniciado hoje. Não só o sistema de saúde é afetado quando não se tem o conhecimento completo nas certidões de óbito, mas também a segurança pública é afetada por ser chamada, muitas vezes, para atuar em casos que não são de segurança pública, como as epidemias.

O seminário, que teve apoio da Diretoria Geral de Administração (DGADM), através do Departamento de Suporte Operacional (Desop), foi coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Afonso Henrique Barbosa, presidente da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Óbito e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral; pelo juiz  Daniel Werneck Cotta, coordenador das Ações do Projeto de Erradicação do Sub-Registro Relativas ao Óbito; e pela juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, coordenadora das Ações do Projeto de Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da Corregedoria Geral da Justiça e titular da 1ª Vara de Família de São João de Meriti.

 

 

O evento foi dividido em dois painéis, ambos mediados pelo juiz Daniel Werneck Cotta.  O primeiro, “A Declaração de Óbito na Perspectiva da Saúde”, teve como palestrantes, além da representante do Ministério da Saúde, Maria de Fátima Marinho de Souza; o subsecretário de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Otavio Chieppe;  e a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município do Rio de Janeiro, Cristina Lemos.

As palestras  do segundo painel, “A Declaração de Óbito sob a Perspectiva do Sistema de Justiça: Poder Judiciário e Registradores Civis, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil”, foram dadas pela juíza da 1ª Vara de Família de São João de Meriti e coordenadora das Ações do Projeto de Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da Corregedoria Geral da Justiça, Raquel Santos Pereira Chrispino; pela registradora civil da 4ª circunscrição do município do Rio de Janeiro e vice-presidente de Políticas Sociais da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem; pela promotora de Justiça e assessora de Direitos Humanos e de Minorias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ), Eliane de Lima Pereira; pela defensora pública Thaisa Guerreiro de Souza, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva e Plantão Judiciário; pela delegada Sandra Ornellas, diretora do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; e pelo médico legista Reginaldo Franklin, diretor do Instituto Médico-Legal do Estado do Rio de Janeiro.

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