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- Advogados não precisam usar terno e gravata no Fórum até o dia 20 de março
Até o dia 20 de março, os advogados que atuam no Rio de Janeiro estão dispensados do uso de terno e gravata nas dependências do Fórum, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2018 foi assinado ontem pelo Presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares. A decisão foi tomada devido às altas temperaturas registradas durante o verão no estado, que, não raramente, ultrapassam a casa dos 40 graus.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências. Com base nisso, o Ato Normativo dispensa “o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.”