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Aviso CGJ n° 1105/2021: Cobrança de custas processuais nos feitos fazendários
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 17/12/2021 18:34
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos senhores magistrados, titulares ou responsáveis pelo expediente das serventias judiciais e extrajudiciais, advogados, serventuários da Justiça e demais interessados que:
Art. 1º. Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, a cobrança de custas processuais nos feitos fazendários que envolvam causa em valor de até 60 salários mínimos deverá ser realizada na forma e nos momentos próprios estabelecidos na Lei nº 12.153/2009.
Acesse na íntegra o Aviso em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=17/12/2021&caderno=A&pagina=45