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Provimento CGJ nº 116/202: Institui Selo de Capacitação Profissional destinado aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 20/12/2021 15:06

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ?Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;

RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o “SELO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL” destinado aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º. Fará jus à certificação mencionada no artigo anterior a Serventia que tenha 50% ou mais do seu quadro de escreventes aprovados em curso de capacitação profissional a ser ministrado pela ANOREG/RJ - Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a diplomação conferida aos escreventes aprovados no curso de capacitação profissional somente poderá ser aproveitada pelo prazo de 5 anos, findo o qual, sua renovação por iguais e sucessivos períodos demandará aprovação do funcionário em curso de reciclagem profissional.

Art. 3º. A comprovação quanto ao percentual mínimo de escreventes habilitados exigido nesta norma deverá ser feita perante a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ pelo próprio Serviço postulante da diplomação, para tanto devendo apresentar consulta ao Módulo de Apoio às Serventias Extrajudiciais – MAS demonstrando seu cadastro de empregados junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dentre eles os aprovados em curso de capacitação profissional válido.

Art. 4°. O “SELO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL”, que será concedido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, terá vinculação nominal ao ano de sua concessão.

Art. 5°. O Serviço Extrajudicial ao qual for concedido o “SELO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL” terá a sua proficiência estampada no Portal Extrajudicial, presente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como um indicativo de excelência na categoria profissional, devendo-se nele fazer constar a data de expiração da certificação.

Art. 6º. Todos os documentos comprobatórios da avaliação e diplomação dos escreventes e concessão do “SELO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL” deverão ser mantidos pelo prazo de 5 (anos) anos pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, podendo o arquivamento ser físico ou por qualquer meio eletrônico, vedada a sua divulgação salvo por consentimento do empregado certificado ou a requerimento desta Corregedoria Geral da Justiça para fins fiscalizatórios.

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/12/2021&caderno=A&pagina=40