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Aviso CGJ nº 1081/2021: Avisa aos delegatários sobre valor do selo eletrônico de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 18/01/2022 18:04

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):

AVISA aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais deste Estado que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de 1998, publicada em 7 de julho de 1998, e considerando a necessidade de se equilibrarem as receitas e as despesas com o selo de fiscalização, que é a fonte de custeio do reembolso dos atos gratuitos de assento de nascimento e óbito, bem como das primeiras certidões respectivas e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, sem perder de vista a onerosidade gerada especialmente aos atos de balcão, a partir de 1º de janeiro de 2022 o valor do selo eletrônico de fiscalização será de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos).

 

Acesse na íntegra o Diário da Justiça Eletrônico em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/12/2021&caderno=A&pagina=7