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- Ato Conjunto TJ/CGJ institui polos de Depoimento Especial em todos os NURs do estado
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, e o Presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, editaram o Ato Executivo Conjunto 07/2019, que instituiu polos para Depoimentos Especiais em cada um dos 13 Núcleos Regionais do TJ-RJ no Estado do Rio de Janeiro.
A medida possibilitará a realização de entrevista com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime em todas as comarcas do Estado, evitando o deslocamento dos assistidos. Os polos foram distribuídos pelos 13 NURs nos seguintes locais:
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1º NUR: Capital e Gamboa;
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2° NUR: São Gonçalo e Niterói;
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3º NUR: Teresópolis e Petrópolis;
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4º NUR: Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Belford Roxo;
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5º NUR: Volta Redonda e Valença;
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6º NUR: Campos dos Goytacazes;
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7º NUR: Vassouras;
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8º NUR: Itaguaí e Angra dos Reis;
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9º NUR: Friburgo;
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10º NUR: Itaperuna;
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11º NUR: Cabo Frio;
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12º NUR: Madureira;
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13º NUR: Bangu e Madureira.
Além desses, cada Núcleo Regional contará com equipes técnicas multidisciplinares de entrevistadores, composta por assistentes sociais, comissários de justiça e psicólogos. Dentre as funções destes profissionais, estão: promover as ações para oitiva de crianças e adolescentes, análise de suas condições cognitivas e atendimentos e encaminhamentos para a rede pública ou particular.
Protocolo Técnico de Depoimento Especial
Também foi editado o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 35/2019 estabelecendo regras para o Depoimento Especial, a fim de padronizar, aperfeiçoar e melhorar suas rotinas de trabalho.
Dividido em quatro capítulos, o ANC 35/2019 trata dos procedimentos preparatórios, da realização dos depoimentos, bem como seus registros para futuras consultas, poupando a repetição das entrevistas e, consequentemente, danos aos menores vítimas ou testemunhas de violência de crime .
Confira, na íntegra, o Protocolo de Depoimento Especial do TJRJ.