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Medidas a serem adotadas pelos Serviços Extrajudiciais para prevenção do COVID-19
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/03/2020 17:51

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, editou o provimento CGJ 19/2020 regulamentando as medidas a serem adotadas pelos Serviços Extrajudiciais para prevenção à contaminação pelo COVID-19. 

Os cartórios extrajudiciais devem observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde. 

Considerando o caráter privado da atividade extrajudicial, caberá aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente, interinos e interventores adotar as providências necessárias, tais como rodízio de empregados, dispensar a presença de empregados com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes, restringir a realização de atos, incluindo casamentos, a lugares e condições adequados às normas gerais de prevenção à contaminação pelo CODIV-19. 

Obrigatoriamente, deverá ser mantido o funcionamento normal da sede do cartório e das unidades interligadas no horário legal, cabendo aos serviços orientar e tomar medidas para a proteção de seus empregados. Os Serviços Extrajudiciais deverão disponibilizar canais eletrônicos e/ou telefônicos para o atendimento e orientação das partes, que  contemplem igualmente os atos gratuitos.