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Provimento CGJ autoriza redução do horário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/03/2020 13:29
O Corregedor- Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 20/2020, que autoriza a redução do horário de funcionamento dos Serviços Extrajudiciais, no período de 17 a 31 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Os cartórios deverão garantir o atendimento mínimo ao público de quatro horas diárias, obrigatoriamente, entre 10h às 16h, nos dias úteis. O serviço extrajudicial deverá manter aviso contendo o novo horário de atendimento, em local de maior visibilidade ao público, além de comunicar à Corregedoria sobre a alteração do horário.