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Vara de Execuções Penais atenderá apenas por e-mail; Corregedoria manterá atendimento por e-mail e telefone
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 21:58

 

O Provimento CGJ 21/2020, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, além de dispor sobre o rodízio de servidores de Primeiro Grau em sistema de sobreaviso e a priorização de pagamentos de condenações e honorários — conforme já divulgado anteriormente —, estabelece que:

- A Vara de Execuções Penais manterá atendimento, exclusivamente, por meio do e-mail vepatendimentoemergencial@tjrj.jus.br. Tal canal não será para peticionamento: esse se dará somente pelo Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) ou Plantão Ordinário. Essa é a forma com que a Corregedoria garantirá atendimento da vara aos advogados e partes, uma vez que essa, além de ser a única vara de execução penal em todo o Estado, conta com enorme acervo e está passando por momento de migração.

- Para não interromper a prestação do serviço público, a Corregedoria Geral da Justiça manterá o atendimento dos gabinetes dos Juízes Auxiliares, de suas Diretorias Gerais e do Departamento de Suporte Operacional (DESOP), no horário compreendido entre 11h e 19h, por meio dos números telefônicos e canais eletrônicos mencionados abaixo.

Lista de telefones e e-mails da Corregedoria

Rodízio em sistema de sobreaviso na Primeira Instância

Através do Ato Executivo Conjunto 02/2020, o Corregedor determinou que o rodízio de servidores de Primeiro Grau será em sistema de sobreaviso, em casa. Tal ato não se aplica aos servidores designados para o Plantão Judiciário na Capital e nas sedes dos Núcleos Regionais do Interior do estado, onde a presença no Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) é imprescindível.