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Excepcionalmente, alvarás de soltura serão expedidos de forma eletrônica
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 21:59

Conforme estabelecido pelo Provimento CGJ 23/2020, assinado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, os alvarás de soltura, durante o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), deverão ser expedidos na forma eletrônica, conforme recomendações abaixo:

- Oficial de Justiça Avaliador salvará o alvará de soltura em formato PDF,  juntamente com a certidão de nada consta obtida na resposta da consulta efetuada ao SARQ/Polinter. 

- Em seguida, o alvará de soltura, juntamente com a certidão do SARQ/Polinter, será encaminhada por e-mail para a Unidade Prisional (UP) da SEAP onde o réu se encontra acautelado. 

- Oficial de Justiça Avaliador certificará, no SCM, a devolução do alvará devidamente cumprido, nos termos do Provimento 23, juntando cópia de arquivo PDF com certidão de cumprimento da UP. 

- Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão estabelecer mecanismo de controle do efetivo cumprimento dos alvarás pela SEAP e, caso a resposta não seja recebida em 48 horas após o envio da mensagem, a solicitação deverá ser reiterada, certificada e informada ao juiz em atuação no RDAU/PLANTÃO. 

- Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário e os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para os Plantões Regionais deverão observar o procedimento disposto neste provimento.