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Conselho da Magistratura indefere requerimento de juiz para prorrogar licença de aperfeiçoamento profissional na França
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/03/2020 11:57

 

O Conselho da Magistratura do TJ-RJ decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido do juiz Rubens Roberto Rebello Casara de prorrogar por mais um ano sua licença de aperfeiçoamento profissional, para participação em Curso de Pós-doutoramento na França.

Segundo o acórdão, o requerimento do magistrado não satisfaz os requisitos da Resolução TJ/OE n.º 43/2013 e as exigências previstas na Resolução CNJ n.º 64/2008. Além disso, não foram apresentadas informações primordiais como o calendário acadêmico do curso, a indicação detalhada da carga horária e do tempo de duração do curso, frequência as conferências, reuniões de trabalho e outros eventos relacionados à pesquisa, nem  documento que comprove sua matrícula no curso em epígrafe.

Leia o acórdão do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho na íntegra.