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- Desembargador Bernardo Garcez determinou o funcionamento de Plantão Presencial na sede da Corregedoria Geral
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, determinou o funcionamento de Plantão Presencial na sede da Corregedoria Geral. Leia a ordem de serviço que institui o trabalho:
ORDEM DE SERVIÇO nº 005/2020
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 4/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é unidade essencial do Poder Judiciário, cuja atuação é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a necessidade medidas de segurança para garantir a continuidade do serviço administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, no caso de um ou mais servidores terem que ser afastados do serviço em atenção às normas de saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º Os juízes e servidores da Corregedoria Geral de Justiça trabalharão em regime de rodízio presencial e trabalho remoto, formando-se grupos que atuarão de modo alternado em escala de atuação na sede Corregedoria.
Art.2º Todos os juízes e servidores da Corregedoria que não estiverem no dia de sua escala presencial, permanecerão atuando remotamente e em sobreaviso, aptos a comparecerem se convocados.
Parágrafo único. Havendo impossibilidade de comparecimento, outro servidor ou juiz será escalado para comparecer presencialmente.
Art. 3º O protocolo administrativo da Corregedoria segue funcionando normalmente (cgjdipac@tjtj.jus.br) e os processos SEI prosseguirão normalmente, priorizando-se em todas as diretorias as matérias relacionadas com a crise sanitária.
Art. 4º Essa Ordem de Serviço entra em vigor imediatamente.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.
DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA