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Corregedor-Geral comunicou à Secretaria de Polícia Civil sobre necessidade de livre trânsito a funcionários plantonistas dos cartórios de Registro Civil
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/03/2020 12:12

 

Diante de reclamações de funcionários de cartórios RCPN que estariam sendo impedidos de trabalhar por decretos municipais, o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, enviou comunicado ao Secretário de Polícia Civil, Delegado de Polícia Marcus Vinicius de Almeida Braga, sobre a necessidade de garantir livre trânsito à esses profissionais e demais servidores da 1º Instância que estejam de plantão durante o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).

O desembargador Garcez pontuou, segundo Lei Federal 8935, em seu artigo 4 parágrafo 1º; bem como o Provimento do CNJ 91/2020, artigo 2 parágrafo 1º e 3º; e o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 22/2020, artigo 2  parágrafo 1º, que: os que nascem e morrem precisam ser registrados mesmo em momentos de crise.