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Provimentos que regulamentam os Serviços Extrajudiciais durante a pandemia do COVID-19 são prorrogados até 15 de maio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/04/2020 15:03

 

Os Provimentos CGJ 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, que tratam das medidas excepcionais a serem adotadas pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado, durante a pandemia do COVID-19, foram prorrogados até o dia 15 de maio de 2020. A prorrogação dos prazos foi determinada pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, por meio do Provimento CGJ 35/2020, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de abril, e publicado em 30 de abril.

Leia o Provimento CGJ 35/2020 na íntegra.