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Provimento regulamenta funcionamento da Primeira Instância até 15 de maio; Audiências poderão ser virtuais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/04/2020 15:06

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 36/2020, que regulamenta o funcionamento dos juízos de Primeira Instância e demais serviços da Corregedoria. Conforme estabelecido na Resolução CNJ 314/2020 e no Ato Normativo do Presidente do TJ-RJ 12/2020, está prorrogada, até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, estagiários e colaboradores.

Os prazos processuais de autos físicos permanecerão suspensos até a data citada, exceto no caso de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Já os processos eletrônicos terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio.

Funcionamento da Primeira Instância

As unidades judiciárias de 1ª instância funcionarão nos dias úteis, no horário das 11 às 18 horas, em regime de trabalho domiciliar (RETE), assegurada a manutenção dos serviços essenciais e das escalas de rodízio presencial e sobreaviso.

Os juízes em exercício deverão estar de prontidão para o atendimento remoto de partes, advogados e interessados durante o expediente forense ou, ainda, para eventual convocação para a escala do Plantão Extraordinário. Magistrados e chefes de serventia  deverão zelar para que os processos do seu acervo sejam tratados e movimentados.

Audiências virtuais

Está permitida a realização de audiências virtuais, a critério do juiz, através da plataforma cisco webex ou outra ferramenta equivalente disponibilizada pelo TJRJ. Para isso, as partes, advogados e testemunhas serão intimados por aplicativo de mensagens ou e-mail.

No início da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima protegida, a identificação pessoal com a exibição do documento deverá ser feita em gravação separada.

O Provimento CGJ 36/2020 — disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de abril, e publicado em 30 de abril — dá outras providências e regulamenta o funcionamento do Plantão Extraordinário, das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproca. Disciplina ainda as Equipes Técnicas e o serviço interno da Corregedoria. 

Leia o Provimento CGJ 36/2020 e o anexo Fluxo de Medidas Sigilosas.