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Com alteração da Consolidação Normativa, cartórios extrajudiciais poderão ser fiscalizados por videochamada
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/07/2020 17:02

O Provimento CGJ 51/2020, editado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, estabeleceu uma série de alterações na Consolidação Normativa (Parte Extrajudicial). Entre elas, está a possibilidade de realização de fiscalizações nos cartórios extrajudiciais por meio de videochamada.

As videochamadas poderão ser feitas nas hipóteses de autorização de instalação física, ampliação ou mudança de endereço da serventia extrajudicial. Nesses casos, o gestor do serviço também poderá enviar mídia digital datada contendo filmagem de todo o local, incluindo os mecanismos de acessibilidade. 

Além disso, o artigo 77-A da Consolidação Normativa estabelece que as transmissões dos atos eletrônicos deverão conter os códigos “hash” e a “url” do ato e da pasta de documentação (dossiê do ato), que ficam armazenados na nuvem. Todas as medidas visam possibilitar que as unidades extrajudiciais possam ser fiscalizadas de forma virtual. 

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de junho, o Provimento CGJ 51/2020 trata ainda sobre os protocolos das correições ordinárias anuais, extraordinárias e especiais - realizadas por juízes designados. Leia o provimento na íntegra.