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STF mantém portaria da Corregedoria que suspende nomeação no Serviço Extrajudicial classificada como nepotismo pelo CNJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/08/2020 16:52

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu manter os efeitos da Portaria CGJ-RJ 1.092/2019, editada pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, que suspende nomeações no Serviço Extrajudicial classificadas como nepotismo pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). 

O ministro determinou ainda a suspensão de decisão liminar, que permitia que o substituto do 10º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro — filho do falecido titular do cartório — ocupasse o cargo enquanto não fosse realizado concurso público.

A Portaria CGJ 1.092/2019 foi editada em cumprimento ao Provimento CNJ 77/2018 e à Meta 15 do CNJ, que consiste “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Em sua decisão, o ministro ratificou ainda que o Plenário do CNJ assentou que as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, §2º, da Lei 8.935/1994, devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco com o ex-titular.