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Provimento CGJ nº 11/2021: Altera o caput do artigo 95 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 15/03/2021 13:41

PROVIMENTO CGJ Nº 11 /2021

Altera o caput do artigo 95 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Judicial e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 2 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça em que determina que a periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias deve ser regulamentada;

CONSIDERANDO que, em razão do cenário atual, a modalidade remota de trabalho foi ampliada para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão de pessoas.

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2020-0695289;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 95 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Judicial, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 95. A cada período de 05 (cinco) anos, será realizada pela DIFIJ e pelos NUR, sem prejuízo das verificações à distância promovidas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo menos uma inspeção em todas as unidades judiciárias e serviços auxiliares da 1ª Instância.:”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Corregedor-Geral da Justiça

 

Acesse https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/03/2021&caderno=A&pagina=38