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Aviso CGJ nº 114/2022: Regularidade de cadastros dos magistrados junto ao Sistema CRC JUD
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/02/2022 13:20

Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? , Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a criação pelo Conselho Nacional de Justiça da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CIRC, através do Provimento CNJ nº 46/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir acesso aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro ao Sistema CRC JUD;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2020-0691232; AVISA aos Senhores magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD, através do endereço eletrônico https://sistema.registrocivil.org.br/. Caso sejam necessárias informações e/ou acesso ao referido Sistema, deverão encaminhar as solicitações à Divisão de Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça – DIMEX, através do endereço eletrônico cgjdimex@tjrj.jus.br.

Acesse na íntegra:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/02/2022&caderno=A&pagina=15