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AVISO CGJ nº 1104/2021: Procedimento para a oitiva de testemunhas residentes em Comarcas diversas do Juízo prolator da ordem judicial
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/02/2022 13:22

Avisa sobre o procedimento a ser adotado para a oitiva de testemunhas residentes em Comarcas diversas do Juízo prolator da ordem judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os processos de trabalho das unidades organizacionais especializadas;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância da utilização de meios eletrônicos de modo a promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 378 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o investimento deste e. Tribunal visando a potencialização dos meios digitais em prol da Justiça, privilegiando o uso das tecnologias digitais com foco na celeridade e efetividade dos processos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2021-0697160;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, serventuários e demais interessados que a oitiva de testemunhas residentes em Comarcas diversas do Juízo prolator da ordem poderá ser realizada pelos meios virtuais disponíveis ou por carta precatória.

 

Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/02/2022&caderno=A&pagina=18