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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3/2022: Implementação da distribuição eletrônica nos Cartórios da Justiça Itinerante
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 22/02/2022 13:31

Implanta a distribuição eletrônica em os todos os Cartórios da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

Art. 1º. Implantar a distribuição eletrônica em todos os cartórios da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro bem como tornar híbridos os cartórios da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 03 de março de 2022.

Art. 2º. O peticionamento eletrônico inicial e o intercorrente nos feitos distribuídos aos cartórios da Justiça Itinerante deverão observar, no que for pertinente, o Ato Normativo Conjunto nº. 12/2013, que trata do peticionamento intercorrente de ações nos órgãos judiciários de primeira e segunda instância deste Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Caberá ao Ministério Público e à Defensoria Pública prover seus membros com as ferramentas necessárias para a distribuição eletrônica pelo portal do Tribunal de Justiça.

Art. 4º. Os documentos ou provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável serão apresentados ao cartório e acautelados neste local, devendo tal medida ser devidamente registrada em certidão assinada no processo eletrônico, com a devolução à parte quando o Magistrado decidir que não mais interessam aos autos, ou após o trânsito em julgado.

Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Acesse na íntegra o Ato e a relação dos cartórios:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=22/02/2022&caderno=A&pagina=2